cristalinaO juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Cristalina, determinou que o Estado de Goiás crie a Central de Flagrantes na comarca local no prazo de 60 dias, com número de agentes compatível com a demanda do município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em face do Estado de Goiás, o Secretário de Segurança Pública, Ricardo Brisolla Balestreri, e o delegado geral da Polícia Civil de Goiás, Álvaro Cássio dos Santos.

Em investigação realizada na Delegacia de Polícia de comarca de Cristalina, o MPGO constatou número reduzido de servidores, os quais são responsáveis por apurações de crimes em área correspondente a mais de seis mil quilômetros quadrados, com população superior a 50 mil habitantes. De acordo com o levantamento, atuam na comarca quatro magistrados e três promotores de Justiça, além de um delegado de polícia, oito agentes, dos quais cinco são designados para o expediente e três para o plantão; quatro escrivães, sendo um para o plantão, e cinco servidores do executivo municipal, que prestam serviços terceirizados para o órgão policial. Conforme o processo, o fato que implica em grande tramitação processual e atuação ineficiente da Polícia Civil. Ainda, segundo o balanço, existem atualmente mais de 800 procedimentos investigatórios para o quantitativo reduzido de servidores. 

Ao analisar o caso, o magistrado mencionou o Decreto 5.305/2000, que determina que o plantão seja realizado na central de Luziânia. “As cidades localizadas no entorno do Distrito Federal estão entre as mais violentas do país. Logo, pode-se concluir que a Central de Flagrantes do município está sobrecarregada de trabalho. Mesmo desempenhando esforços não é possível atender a demanda de forma satisfatória, já que, igualmente, é desprovida de agentes”, frisou.

De acordo com dados anexados ao processo, a situação atual da Delegacia de Polícia de Luziânia, comandada pelo delegado Rodrigo Mendes de Araújo, o município ostenta o maior número de homicídios consumados no Estado de Goiás, sendo 149 mortes somente no ano de 2016 e, até fevereiro deste ano, 32 homicídios foram certificados pela autoridade policial.

O juiz ressaltou que a segurança pública é dever do Estado e que a segurança é exercida, também, por intermédio da Polícia Civil. “Extrai-se dos documentos que o município fica desguarnecido de segurança de quatro a seis horas, já que os policiais se deslocam para o município de Luziânia para lavratura do flagrante”, afirmou, determinando a instalação da Central de Flagrantes na cidade, além da designação de delegado de polícia e demais agentes em número compatível com a demanda do município. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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