Não haverá expediente forense na comarca de Pirenópolis na segunda (5) e terça-feira (6), devido ao feriado municipal em comemoração ao Divino Espírito Santo.

O feriado público municipal foi instituido com base no artigo 256 da Lei Municipal nº 154/94, de 3 de novembro de 1994 do Estatuto do Servidor Público. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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