O Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário chegou, nesta quarta-feira (7), à comarca de Itaberaí para a realização de mais de 350 audiências. Na segunda-feira (5), a força-tarefa esteve na cidade de Itapirapuã e na terça (6), em Goiás. Somente nos dois primeiros dias de trabalho foram realizadas 286 audiências.

O esforço concentrado na região do centro goiano deverá alcançar um índice de quase 600 audiências realizadas durante toda a semana. Ainda segundo os dados divulgados pela coordenação do Núcleo Previdenciário, nos dois primeiros dias foram concedidos 182 benefícios e atingido um percentual de 85,52% de sentenças proferidas. Já em atrasados, foram pagos mais de R$1,6 milhão.

Os benefícios previdenciários são concedidos a quem tem direito, na maioria dos casos idosos, incapazes, pessoas de baixa renda ou sem nenhuma escolaridade que moram em comunidades pobres das zonas rurais no interior do Estado.

Vida na roça

Depois de trabalhar a maior parte de vida na roça, José Manoel da Silva, de 81 anos, pleiteou a aposentadoria por idade rural na Justiça e ganhou. Morando sozinho desde que a mulher morreu, em janeiro deste ano, o idoso disse que irá cuidar da saúde. “Tenho úlcera e preciso tratar”, relatou. Segundo ele, os filhos estão “esparramados” pelo mundo. “Sou eu e Deus porque cada um dos meninos mora em um canto do Brasil e eu nem sei quantos netos eu tenho”, revelou ao ser questionado sobre a família.

José Manoel afirmou que desde que a esposa morreu sua vida perdeu a graça. “Vivemos quase 60 anos juntos. Fui muito bem casado”, procurou encerrar o assunto e conteve as lágrimas. A audiência durou cerca de 15 minutos e foi realizada pelo juiz Gustavo Braga Carvalho que julgou procedente o pedido do idoso e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício que José Manoel tanto queria.

João Cândido da Costa, de 63 anos, também teve direito a aposentadoria por idade rural. A audiência foi presidida pelo juiz e coordenador do Núcleo Previdenciário, Rodrigo de Melo Brustolin. O idoso alegou que sempre exerceu a atividade rurícola, trabalhando em pequenas lavouras de subsistência, em regime de economia família. “Observo, de início, que o requisito etário foi atendido, consoante documentos acostados aos autos. A respeito da sua condição de trabalhador rural, verifico que a inicial veio instruída com início de prova material, corroborada por prova testemunhal”, destacou o magistrado ao julgar procedente o pedido de seu João Cândido.

Além dos juízes Rodrigo Brustolin e Gustavo Braga, o esforço concentrado contou anda com a participação da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, dos juízes Diego Custódio Borges e Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo, que presidiram as bancas instaladas no fórum de Itaberaí. O promotor de Justiça Paulo Henrique Otoni também participou do evento. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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