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A realização das audiências de custódia também nos plantões de fim de semana, feriados e recessos foi regulamentada pela Portaria nº 404/2017, assinada pela diretora do foro da comarca de Goiânia, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva. A novidade teve início na capital no sábado (10), quando foram realizadas 21 audiências. No domingo, a mesma quantidade de oitivas foi registrada. Todas realizadas presencialmente no salão do júri do Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, no Jardim Goiás, e envolveram os crimes de receptação, tráfico de drogas, porte ilegal de armas de uso permitido, violência contra a mulher, estelionato, direção sob a influência de álcool, entre outros.

Das 21 audiências realizadas no sábado (10), 11 foram convertidas em liberdade provisória, 7 em prisões preventivas e três em declínio de competência. Dentre as 21 audiências de custódias realizadas no domingo (11), cinco foram convertidas em liberdade provisória, sete em preventiva, cinco em fiança paga na delegacia e quatro em liberdade provisória com o uso de tornozeleira eletrônica.

A audiência de custódia foi instituída no Estado de Goiás em agosto de 2015, seguindo exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em apresentar os presos à autoridade em juízo em, no máximo, 24 horas após o flagrante. As oitivas eram realizadas de segunda a sexta-feira, sendo que, em feriados e fins de semana, as oitivas eram interrompidas e continuadas no primeiro dia útil subsequente.

Para definir os detalhes dos trabalhos nos plantões, a diretora do foro de Goiânia conta que tratou do assunto em reuniões com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Defensoria Pública do Estado de Goiás, Polícias Civil e Militar e equipe de escolta. Ficou definido que os presos devem ser deslocados para o local até as 12h30 e, em seguida, deverão ser encaminhados para a Central de Alternativas à Prisão, nas hipóteses em que for decidido o uso de tornozeleiras eletrônicas de monitoramento, ou à Central de Triagem, em Aparecida de Goiânia.

De acordo com a Portaria nº 404/2017, os presos durante os períodos de plantão serão apresentados respeitando o critério cronológico de antiguidade das prisões, conforme a pauta a ser elaborada pelo juiz plantonista, com o apoio da Assessoria da Polícia Judiciária. Serão designados dois juízes de Direito ou substitutos em exercício na comarca de Goiânia, sendo um para o plantão judicial semanal e um para o plantão judicial de audiência de custódia.

Realizada a audiência, os presos deverão ser encaminhados à Central de Alternativas à Prisão, nas hipóteses de cabimento de tornozeleira, e, posteriormente, caso necessário, à Central de Triagem, em Aparecida de Goiânia. (Texto: Jéssica Fernandes – Assessora de Imprensa da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia)

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