celaOs integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador João Waldeck Felix de Sousa, para negar habeas corpus a quatro policiais condenados a 2 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por torturarem três adolescentes, em Goianira. Foram impetrados quatro habeas corpus individuais, porém o entendimento foi o mesmo para todos.

O advogado de defesa dos quatro policiais alegou que transcorreram mais de oito anos do édito sancionatório, impondo-se a extinção da punibilidade. Contudo, o desembargador explicou que a prescrição da pretensão executória só começa a correr após o trânsito em julgado definitivo do título penal. "Como a sentença condenatória se deu em 25/05/09 e o cumprimento da reprimenda iniciou em 20/04/17, não foram ultrapassados os oito anos", afirmou.

“A meu sentir, equivocou-se a ilustre Procuradoria-Geral de Justiça de iniciar a contagem a partir da publicação da sentença inflitiva (13/03/09), tendo em vista que, para a hipótese em tela – prescrição da pretensão executória -, o ponto inicial deflagra-se com o trânsito em julgado para acusação, e não da mera publicação do precedente édito sancionatório de primeira instância”, pontuou João Waldeck. Votaram com o relator os desembargadores Leandro Crispim, Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira, Edison Miguel da Silva Jr. e o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de Campos Faria.

O Caso

Segundo a peça acusatória, os policiais militares Wellington Neres Prado, Enock Silvestre de Souza, Valdison Ramos da Silva e Weber Lourenço Pires abordaram três adolescentes suspeitos de terem furtado um televisor e um botijão de gás de uma residência, em janeiro de 2002. Ao não conseguirem uma confissão, os militares colocaram os jovens na viatura e os levaram para o quartel.

No local, os adolescentes foram agredidos com cassetetes, tapas e murros. Um deles ainda foi ameaçado de morte, com uma arma apontada para sua cabeça, caso não confessasse o crime. Após mais de duas horas de agressões, dois jovens foram liberados, enquanto o outro permaneceu sendo ameaçado pelos policiais, para que confessasse o furto. Horas depois, ele foi entregue aos seus pais, que acionaram o Conselho Tutelar. Veja as decisões: Wellington; Enock; Valdison; Weber. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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