35303500152 b1370a4b7c zFoi realizado, na tarde desta terça-feira (21), o Workshop de Mediação e Conciliação no Novo Código de Processo Civil, no auditório do Fórum Cível da comarca de Goiânia, com o mestre e doutorando em Direito Constitucional, juiz José Herval Sampaio Júnior. 

Participaram do evento a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO, juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar, o coordenador-adjunto, juiz Paulo César Alves das Neves, a juíza auxiliar da presidência do TJGO, Maria Cristina Costa, além de magistrados que atuam nas Varas Cíveis, Criminais e Fazendas Públicas.

No workshop, foi pontuado a atuação e o papel do magistrado como conciliador e mediador e como gestor da política consensual. “O novo Código de Processo Civil impôs uma verdadeira revolução no tratamento da temática. Antes, a conciliação e até a mediação eram um meio verdadeiramente alternativo, eram algo que era utilizado pelo juiz por opção. Hoje, o novo CPC, a lei da mediação, inverte a ótica. Traz as políticas consensuais de conciliação e mediação como obrigatórias. O que era alternativo passa a ser obrigatório. Só que o juiz não vai realizar essa atividade, ele tem auxiliares e com isso a criação dos Nupemec’s e Cejusc’s”, pontua o palestrante José Herval.

O Novo Código trouxe a conciliação ou mediação obrigatórias como etapa inicial do procedimento a ser seguido pelas partes, ressalvados os casos em que a matéria sob litígio não comportar autocomposição. Recebida a petição inicial, o juiz designará audiência de conciliação ou mediação, citando o réu e intimando-o para que ele compareça obrigatoriamente na audiência designada. A audiência não ocorrerá se ambas as partes informarem ao juiz seu desinteresse na tentativa de composição amigável.

Ainda, de acordo com o palestrante, a solução de conflitos através da conciliação e da mediação transforma a sentença do juiz em uma sentença coletiva e com a participação das partes. “A decisão não é uma decisão isolada, ela é tomada em conjunto com a participação das partes. São dois marcos que ratificam a Resolução nº125/201,0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e fazem com que a gente tenha um novo olhar e que diga para a população que o Poder Judiciário não tem a sentença como único produto a ser entregue. Muito pelo contrário, tem a sentença também, mas ainda existe a mediação, tem a conciliação. Tem diversos outros meios processuais. Esse é o grande atributo, o grande legado imposto no presente e no futuro para que a gente revolucione e trate adequadamente o conflito inclusive dentro do próprio Poder Judiciário”, conclui.

No ato da inscrição para o workshop, o participante doou uma peça de agasalho que, ao final do evento, foi entregue a Nivea Teixeira, responsável pelo Instituto Espírita Batuíra de Saúde Mental, localizada na Avenida Eurico Viana, no bairro Jardim Goiás. (Texto: Jéssica Fernandes – Assessora de imprensa da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia / Fonte: Estadão / Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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