O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, autorizou, por meio do Decreto Judiciário nº 1489/2017, a suspensão do atendimento ao público e aos prazos processuais, no período de 26 de junho a 25 de julho, apenas dos autos físicos, na 18ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, tendo por objetivo dar continuidade à digitalização do acervo judicial.

De acordo com o decreto, a alteração faz parte do disposto no artigo 162 da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, em combinação com o artigo 16, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Veja decreto (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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