iStock-501701736A BP Bioenergia Itumbiara S/A e o motorista da empresa João Batista Porfírio deverão, solidariamente, pagar mais de R$ 19 mil à Juliene Garcia Vieira e João Luiz Vieira Filho, a título de indenização por danos morais e estéticos, em virtude de terem sido vítimas de acidente de trânsito. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relatora a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

Consta dos autos, que o caminhão da empresa, ao fazer a conversão para entrar no Posto de Combustível Boa Vereda colidiu com o veículo conduzido por João Luiz Vieira Filho, que tinha como passageira Juliene Garcia. Em virtude do acidente, a mulher teve de ser submetida à intervenção cirúrgica, resultando em perda parcial da mobilidade do ombro direito. O casal tive de arcar com todas as despesas para tratamento médico hospitalar por mais de três meses.

O juízo da comarca de Itumbiara condenou os requeridos a indenizarem o casal em R$ 6 mil, assim como pagar o valor de R$ 5 mil, a título indenização por danos estéticos/corporais, materiais e despesas médicas. Em suas razões recursais, a empresa alegou que o acidente somente ocorreu devido ao excesso de velocidade empreendido pelo veículo dos autores.

260912Ao analisaro caso, contudo, a magistrada argumentou que, diante dos danos sofridos e o nexo de causalidade, o condutor e a empresa proprietária do caminhão devem ser responsabilizados pela indenização devida aos autores. “Sobre a comprovação dos danos morais, no caso concreto, não pairam dúvidas quanto à existência do prejuízo e abalo experimentados pelos autores”, ressaltou a magistrada.

Para a desembargadora, o valor arbitrado a título de danos morais não pode ser fixado irrisoriamente, de forma a não sentir o ofensor as consequências de seu ato, ao passo que não deve servir de enriquecimento do ofendido. Salientou, que a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 6 mil a Júlio César merece ser mantida.

“Em relação à autora Juliene Garcia Pereira, tendo em conta a extensão dos prejuízos por ela sofridos, mostra-se necessário majorar a indenização para R$ 15 mil”, explicou Beatriz Figueiredo. Participaram do julgamento, além da relatora que presidiu a sessão, os desembargadores Walter Carlos Lemes e o Itamar de Lima. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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