A Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Divisão de Alocação e Atendimento ao Servidor (DAAS), lembra sobre o pagamento das diferenças salariais relacionadas à Unidade Real de Valor (URV) que:

O pagamento está sendo feito em 100 parcelas, aos servidores, e em 130, aos magistrados.

Os servidores em atividade e aposentados já começaram a receber as parcelas direto na folha de pagamento, sendo que o primeiro pagamento foi efetuado na folha do mês de maio.

Os ex-servidores (efetivos e comissionados) e servidores que se encontram em usufruto de Licença para tratar de Interesses Particulares – LIP deverão preencher um formulário para dar entrada ao pedido de pagamento bem como atualizar os dados bancários.

Os pensionistas ou herdeiros, em que o falecimento do servidor ocorreu após 12/07/2005, primeiro deverão preencher formulário para requerer a expedição de Declaração de valor da URV para, posteriormente, requererem o levantamento por meio de alvará judicial ou Escritura Pública de Partilha.

A Divisão alerta ainda que, de posse da declaração, deverão solicitar via judiciar (alvará) ou por meio de escritura pública de partilha levantamento da importância. Após a expedição do alvará ou escritura pública deverão protocolizar o pedido de levantamento via Processo Administrativo Digital (PROAD) para que se inicie o pagamento das parcelas.

Para aqueles que residem em Goiânia (ex servidores, LIP, pensionistas e herdeiros ), o pedido deverá ser feito pessoalmente no prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no Protocolo Administrativo, na sala 179, térreo. Já os que residem em outras cidades deverão encaminhar e-mail para o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com seus dados pessoais (nome completo, RG, CPF e telefone) e dados bancários (nome do titular e conta corrente), com preferência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Itaú, para que a Divisão de Alocação e Atendimento ao Servidor possa encaminhar o pedido ao setor competente via PROAD.

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