O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, determinou, por meio do Decreto Judiciário nº 1580/2017, a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais, na 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia, no período de 10 a 8 de agosto, em virtude da digitalização do acervo judicial.

Conforme Gilberto Marques, essa alteração está prevista no disposto do artigo 162, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, combinado com o artigo 16, do Regimento Interno do TJGO. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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