ECAEm 13 de julho de 1990, 27 anos atrás, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) foi instituído pela Lei 8.069, substituindo o Código de Menores, de 1927, assegurando direitos e garantias a todas crianças e adolescentes brasileiros. O código anterior somente atendia jovens que se encontravam em situações irregulares, como, por exemplo, em casos de abandonos ou quando infringiam a lei. O ECA, então, alterou as normativas inseridas no Código de Menores, para assegurar a toda criança e adolescente direitos e garantias, ainda que eles não estivessem em situação de vulnerabilidade.

"Agora, temos um estatuto que assegura garantias. Ele cuida de jovens em situações irregulares, de vulnerabilidade, mas, ao mesmo tempo, cria a obrigatoriedade de garantias, de que o Estado, a família e a sociedade lhe assegurem direitos fundamentais", afirma a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso Silva, diretora do Foro de Goiânia.

Para a juíza, que já atuou na Vara da Infância e da Juventude de Goiânia, o maior avanço do ECA foi o que está previsto no artigo 227 da Constituição Federal e reforçado no artigo 4º do estatuto, "os quais falam que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais de qualquer criança e adolescente, à vida, saúde, alimentação,  educação, profissionalização, liberdade e convivência familiar. São todos direitos universais, que foram colocados de forma bem expressa que, se algum desses direitos não estão sendo atendidos, o ECA está ali com sua rede para atuar em favor da garantia daquela criança ou adolescente", frisa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi baseado em tratados, declarações e convenções internacionais, que foram adotados pelo Brasil. Entre elas, estão a Declaração dos Direitos da Criança, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1959; a Convenção Sobre os Direitos da Criança, também adotada na Assembleia Geral da ONU, em 20 de novembro de 1989; as Regras de Beijing - Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude; Princípio Orientadores de Riad - Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil; e as Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privativos de Liberdade.

Em homenagem aos 27 do estatuto, a Câmara dos Deputados criou o “ECA em tirinhas para crianças”, com um resumo ilustrado dos direitos garantidos às crianças e adolescentes. Veja como ficou.

Projetos do TJGO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) possui diversos projetos que reforçam os direitos e garantias previstos no ECA. Entre eles, a diretora do Foro cita o Pai Presente como um dos mais importantes, informando que é um direito importante de a criança ter o reconhecimento da paternidade. Mencionou, também, o Projeto Anjo da Guarda, do Juizado da Infância de Goiânia, que existe desde 2004, que funciona através do apadrinhamento voluntário de crianças em situação de abandono.

Conheça um pouco mais sobre alguns projetos, criados pelo TJGO, em benefício das crianças e dos adolescentes:

- Amparando Filhos

O Projeto Amparando Filhos - Transformando Realidades com a Comunidade Solidária, idealizado pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, tem como objetivo principal proteger e ampara integralmente filhos de mães reeducandas, promovendo eventos e encontros entre eles.

O projeto tenta responder, com ações integrais e planejadas, a três perguntas: com quem, onde e como ficarão estes filhos até o retorno de suas mães. A partir daí, são formulados e executados os amparos psicológico, pedagógico, educacional, assistencial e material com os filhos e responsáveis.

- Pai Presente

O Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), tem por objetivo reduzir o quantitativo de cidadãos que não possuem o nome do pai no registro de nascimento. Contudo, o programa se propõe não somente a identificar o pai, mas reconhecê-lo como participante afetivo na vida do filho, contribuindo para o desenvolvimento psicológico e social dos filhos e fortalecendo os vínculos parentais. De janeiro a abril deste ano, o Pai Presente realizou quase 784 atendimentos em todo o Estado.

- Anjo da Guarda

O Programa Anjo da Guarda, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, tem como missão identificar e preparar famílias de Goiânia, que voluntariamente se disponham a promover ações que beneficiem crianças e adolescente, oferecendo suporte material e/ou financeiro, estabelecendo vínculo afetivo com uma criança, com mais de 5 anos, ou adolescente que vivem em Instituições de Acolhimento. Assim, é possível propiciar-lhes oportunidades de convivência familiar e comunitária necessária a um desenvolvimento emocional e social saudável, contribuindo com as garantias do direito da criança e do adolescente institucionalizado de retornar para a sua família de origem e, não sendo possível, ser acolhido em família substituta através do Apadrinhamento.

- Juventude sem Álcool

O Programa Juventude sem Álcool, do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia tem a missão de proteger os direitos da criança e do adolescente, para que possam viver com segurança e fazer com que os jovens tenham a consciência da real liberdade por trás de escolhas saudáveis.

- Adoção Especial

A campanha Adoção Especial, idealizada pelo juiz Ronnie Paes Sandre, na época juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, tem o objetivo de incentivar as famílias a adotarem crianças especiais. O projeto foi apresentado durante um workshop da Infância e Juventude e era um sonho do magistrado, pai de uma filha especial, que tem a vontade de ajudar as crianças especiais a terem uma família ainda mais especial.

- Projeto Aninhar

O Projeto Aninhar, idealizado pela juíza Mônica Neves Soares Gioia, tem o objetivo de fiscalizar e apoiar as entidades de acolhimento para que as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sejam cumpridas dentro das entidades. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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