O Camelódromo A, localizado no Setor Coimbra, em Goiânia, deverá providenciar, em até 24 horas o religamento da energia elétrica num dos estandes comerciais, bem como providenciar a entrega dos boletos de aluguel em atraso ao comerciante que atua no ponto. A decisão, em tutela de urgência, é do juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 15ª Vara Cível e Ambiental da capital.

Na petição, o autor relatou que desenvolve atividade de microempreendedor no ramo de assistência técnica em celulares no estande 141. Por causa de supostas divergências com a administração do estabelecimento – registrado como Irmãos Ribeiro Ltda. – que abriga várias outras lojas, o requerente contou que sofreu constrangimentos para cessar a atividade praticada, sendo impedido de adimplir com aluguel e a taxa de condomínio e tendo a luz cortada.

Dessa forma, o comerciante alegou que a circunstância está lhe acarretando prejuízos diários e dificultando sua atividade laborativa e, inclusive, registrou Boletim de Ocorrência contra o Camelódromo A. Para o magistrado, os elementos apresentados corroboram a necessidade de deferir a tutela de urgência, como probabilidade do direito alegado e perigo de dano.

“Importante destacar que as atitudes da administração do Camelódromo, conforme declarado, impedem o autor de desenvolver sem obstáculos sua atividade profissional, causando prejuízos que só tendem a aumentar com o tempo”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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