O acesso às dependências do Poder Judiciário passa a ter regras uniformes de controle de acesso, válidas para a capital e demais comarcas. A definição é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, conforme estudo da Comissão Permanente de Segurança do TJGO, que tem o desembargador Itamar de Lima à frente do grupo.

As medidas constam do Decreto Judiciário nº 1453/2017, considerando que a Lei nº 12.694/2012 autoriza os tribunais, no âmbito de suas competências, a tomarem medidas para reforçar a segurança dos prédios, como controle de entrada com identificação e instalação de detectores de metais. Segundo o presidente da Comissão Permanente de Segurança, “as medidas vão influenciar positivamente o trabalho de magistrados, melhorando a prestação jurisdicional, servidores e oferecer tranquilidade, também, ao jurisdicionado que frequenta as unidades”.

No geral, as regras estabelecem inspeção de segurança, obrigatoriedade de uso de crachá ou carteira funcional, identificação de visitantes, proibição de entrada de armas (salvo situações específicas descritas no Decreto) e vistoria em volumes. As medidas foram propostas após debates internos da comissão com participação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).

“Além disso, colhemos experiências positivas já adotadas em Tribunais de Justiça Estaduais e Federais”, completou Itamar de Lima. O magistrado destacou que as comarcas já estão dotadas de pórticos detectores de metais e profissionais de segurança armada. Além disso, o decreto contempla normas de entrada nas garagens – onde serão permitidos apenas veículos autorizados –, entrada e saída de servidores prestadores de serviço, entre outros pontos. Veja Decreto. (Texto: Lilian Cury/ Foto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO