O Município de Goiânia deverá fornecer medicamentos para o tratamento de pacientes com diabetes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme liminar, concedida à unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), entre os fármacos que deverão ser entregues estão insulinas especiais, insumos básicos e alimentação enteral. O relator do voto foi o desembargador Orloff Neves Rocha.

Proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), na ação civil pública foi requisitado, em tutela de urgência, que a administração municipal fornecesse toda a assistência farmacêutica na atenção básica, mantendo o estoque dos remédios Lantus (Glargina), Humalog (Lispro), Levemir (Determir) e Novorapid (Aspart).

Para deferir a liminar, o magistrado relator ponderou que diabetes é uma doença crônica, portanto, é “inadmissível que os pacientes aguardem indefinidamente a análise do pedido de dispensação urgente de medicamentos”.

Dessa forma, Orloff Neves Rocha destacou, ainda, o dever constitucional da União, Estados e Municípios promoverem, de forma solidária, o acesso à saúde, podendo se exigir de qualquer deles o cumprimento da obrigação. “Não há dúvidas de que a administração deve se acautelar no fornecimento de remédios, porém, isso não deve servir de amparo para a prestação deficiente do serviço que lhe compete, em razão da suposta inviabilização do sistema. Logo, a escassez de recursos não justifica a recusa ao fornecimento dos fármacos”.

Nesse contexto, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela, “fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a demora para o início ou a interrupção do tratamento medicamentoso pode levar a um agravamento do quadro clínico dos pacientes portadores de diabetes, sem que se possa reverter o mal causado, mesmo que julgada procedente a ação posteriormente”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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