iStock-4716988912A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou a sentença da comarca de Aparecida de Goiânia que condenou o vendedor Mateus Rozzet Cunha Júnior a 6 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Na sentença de primeiro grau, ele havia sido condenado a 7 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Mateus foi acusado de roubar juntamente com outro comparsa um automóvel, no Setor dos Afonsos, em Aparecida de Goiânia. A relatoria é do desembargador Edison Miguel da Silva Jr.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em 25 de dezembro de 2014, Mateus Rozzet Cunha Júnior, de 33 anos, juntamente com Gustavo Oliveira Paula, de 28, roubaram o veículo Ford KA, de Terezinha Alves Freitas. Ainda, segundo os autos, a vítima havia estacionado seu automóvel próximo a sua residência, momento em que, ao retirar sacolas do lado do passageiro, foi abordada pelos denunciados, que se aproximaram e anunciaram o assalto.

Após cometerem o crime, os dois homens foram detidos quando transitavam com o veículo roubado. Em sentença de primeiro grau, Mateus Rozzet foi condenado a mais de 7 anos de prisão e Gustavo Oliveira Paula foi condenado a 6 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado. Inconformado, interpôs recurso pleiteando absolvição, sob o argumento de insuficiência de provas, desclassificação da conduta imputada para furto simples e redimensionamento da pena para o mínimo legal.

170113aAo analisar os autos, o magistrado argumentou que há provas suficientes que demonstram o roubo do veículo, uma vez que foi ele caracterizada por meio de grave ameaça. “Como se não bastasse, apesar da posse do bem, os autores ordenaram após o roubo que a vítima fosse embora e não olhasse para trás, o que configura a grave ameaça”, explicou o juiz Edison Miguel da Silva Jr.

Diante disso, segundo o magistrado, restam inviabilizadas tanto a absolvição quanto a desclassificação para o furto simples. De acordo com ele, tratando-se de concurso de pessoas, cometido também pelo coacusado Gustavo Oliveira de Freitas, fica sancionada a pena aflitiva de liberdade de Mateus Rozzet a 6 anos de reclusão, conforme prevê o artigo 580 do Código de Processo Penal.

Votaram, além do relator, o desembargador Leandro Crispim, que presidiu a sessão e o juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria, em substituição ao desembargador João Waldeck Félix de Sousa. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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