iStock-528479662A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiu voto da relatora desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis para manter inalterada a sentença de 1º grau que determinou à Yamaha que troque as peças da suspensão traseira da motocicleta adquirida por Maykon Antônio de Rezende. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500.

Consta dos autos que, em 24 de março de 2009, Maykon Antônio comprou uma motocicleta, modelo Yamaha FAZER 250 CC, adquirida com objetivo de lhe garantir maior segurança do que a anterior que ele tinha. Aguns meses depois, o autor foi informado, em meados do mês de dezembro de 2009, da necessidade de realização de reparos, em recall anunciado pela fabricante, pois o produto apresentava defeito de fabricação nos componentes da suspensão traseira.

Diante disso, o autor procurou a concessionária autorizada para que fosse realizada a substituição das peças, uma vez que a moto poderia perder a estabilidade. Ele deixou a moto no local por mais de 60 dias, entretanto, diante da falta de peças, Maykon Antônio retornou com a moto para a residência sem a troca dos produtos. Em junho de 2010, ao se dirigir para residência dos seus avós, perdeu a estabilidade do veículo, momento em que se chocou com um poste.

Em razão do acidente, Maykon Antônio teve que arcar com todo o conserto do veículo. Com isso, ele apontou que chegou a gastar quase R$ 2 mil. Ele, alegou, nos autos, que, além do dano material, teve que se submeter a vários tratamentos hospitalares na tentativa de amenizar as dores sofridas com o sinistro.

Em virtude dos problemas, ele entrou com ação na Justiça. O juízo da comarca de Quirinópolis julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, que incluíam desde a substituição das peças defeituosas até o direito de indenização. Inconformado com a sentença, ele interpôs recurso de apelação, solicitando a substituição do veículo, uma vez que entendia que a moto adquirida não só possuía defeitos de fabricação como também acabou por provocar o acidente por ele sofrido. 

Sandra 2Ao analisar os autos, a magistrada argumentou que o pedido de substituição integral da motocicleta foi indeferida, em razão de o defeito do produto ser parcial e não total, bem como o pleito de indenização por danos material, moral e estético não comprovar o nexo de causalidade entre o sinistro e as peças viciadas.

“Como se vê, a relação travada entre as partes é tipicamente de consumo, razão pelo qual se aplica às regras do Código de Defesa do Consumidor, as quais os fabricantes e fornecedores de serviço respondem de forma objetiva pelos danos causados aos consumidores decorrentes da prestação do serviço e às vítimas do evento danoso”, explicou a magistrada. De acordo com ela, todavia, para que o recorrente alcance êxito em sua pretensão inicial precisa demonstrar os seguintes requisitos: conduta lesiva, dano experimentado pela vítima e o nexo de causalidade entre ambos. Diante disso, a desembargadora entendeu que a sentença fustigada não merece reparos, uma vez que resolveu as nuances do caso concreto com maestria.

Para Sandra Regina, no que tange aos pedidos de indenização pelos danos supostamente decorrentes do acidente de trânsito pelo recorrente, em decorrência do não atendimento do recall, quanto à substituição das peças de risco da motocicleta, "concordo com a magistrada primeva. Não há comprovação do nexo causal entre a ausência de substituição das peças de suspensão traseiras e o acidente sofrido pelo requerente”, afirmou a desembargadora. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO