tj3O juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, da comarca de Nazário, condenou o ex-prefeito da cidade, Fábio Gabriel de Amorim, pela prática de atos de improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Ainda, foi decretada a perda do cargo público, no Poder Judiciário Goiano, e ele terá de ressarcir o valor de R$ 28 mil, acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra Fábio Gabriel de Amorim. De acordo com o parquet, Fábio praticou quatro atos de improbidade administrativa, enquanto prefeito de Nazário, consistindo na doação de lotes público à particulares, com a finalidade de obter apoio político. Apesar de reeleito em 2012, a Justiça Eleitoral de 1º grau cassou seu mandato de prefeito, em voto da lavra do juiz eleitoral Wilson Safatle Faiad.

Ato de desonestidade

Narra o MPGO que o primeiro ato de improbidade administrativa praticado por Fábio foi a promessa de doação de dois lotes no Residencial Antônio Tio, de propriedade do Município de Nazário, ao vice-presidente do partido político PPS. A doação teria a finalidade de quitar uma dívida no valor de R$ 60 mil. Consta ainda, nos autos, que o ex-prefeito pagou R$ 15 mil à presidente do PPS, Marisleila Gonçalves de Oliveira, em troca de apoio político. Contudo, o cheque voltou, por insuficiência de fundos.

A defesa de Fábio pediu a desqualificação da prova compilada da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e emprestada ao processo, argumentando sobre sua inidoneidade, pois foi baseada em declarações de desafetos políticos. Disse que, apesar de ter prometido a doação dos lotes a particulares, o acordo não se concretizou.

Porém, o magistrado afirmou que, mesmo não tendo sido consumada a lesão ao erário ou o enriquecimento ilícito do agente, não se afasta o ato de improbidade, pois a simples tentativa da conduta condenável provoca ofensa ao padrão de probidade e ao decoro exigidos dos titulares de cargo na Administração Pública, caracterizando-se a improbidade administrativa pela violação dos princípios regedores do Estado.

Para o juiz, ainda que não tenha conseguido transferir os lotes públicos, obteve um dos resultados pretendidos com a oferta, o apoio do PPS para as eleições de 2012. “Assim sendo, esse procedimento abraçado pelo demandado constituiu ato de desonestidade, de quebra grave dos deveres éticos e morais, passível das punições inseridas na Lei nº 8.429/1992, por transgressão dos princípios que regem a Administração Pública”, disse o magistrado.

Interesses pessoais

O segundo ato de improbidade apontado pelo MP foram as promessas de doação de um lote público e a construção de uma academia, ao vereador Jairo Pereira de Oliveira. Ailton Ferreira dos Santos Júnior explicou que as conversas gravadas entre os dois expõe a corrupção explícita e a desonestidade de Fábio, que tratava coisa pública como se fosse patrimônio pessoal, a fim de conseguir sua reeleição ao cargo de prefeito.

O terceiro ato de improbidade administrativa tem por base a conduta descrita na ação penal instaurada pelo MPGO: Fábio doou lotes a duas pessoas, sem autorização da Câmara dos Vereadores e induziu-os a venderem o terreno a terceiro, pelo valor de R$ 11 mil, apropriando-se dessa quantia. E, por fim, o quarto ato de improbidade consiste no encaminhamento à Câmara dos Vereadores do Projeto de Lei nº 021/2011, em que propõe vender diversos lotes públicos na Vila Santos Dumont, sem indicar o interesse público da medida.

“Com efeito, as condutas anteactas e posteriores do demandado indicam que, ao encaminhar o Projeto de Lei nº 021/2011 à Câmara Municipal, ele não tinha em mente o interesse à preservação dos valores transcendentais da coletividade, mas a pretensão que dão vazão aos caprichos pessoais, para atender o interesse próprio e, certamente, de alguns indivíduos, por ele escolhidos, por meio de manipulação do pluricitado Leilão Público dos Lotes do Setor Santos Dumont, o que redunda, inquestionavelmente, em falta de boa-fé, em desonestidade, como o móvel de suas ações”, informou o magistrado. Sentença nº 201503539894 (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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