O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, titular da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, determinou a realização de oitivas de parentes de Carlos Antônio Rocha, morto em acidente de trânsito ocorrido na Avenida Gercina Borges Teixeira, Setor São José, no dia 6 de maio deste ano. A iniciativa atende ao pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

A colisão que causou a morte instantânea de Carlos foi provocada por Francisco Lima Ribeiro, de 25 anos, que dirigia acima da velocidade permitida para a via, de 40 km/h. Testemunhas falaram que o motorista passou pela avenida como um raio, a mais de 100 km/h, quando atravessou uma rotatória ao meio e chocou-se contra o carro da vítima, que capotou. Francisco foi submetido a exame de alcoolemia, que indicou resultado de 2,60 dg/L (álcool por litro de sangue).

As diligências, que buscam ouvir a família de Carlos, devem ser feitas em até 30 dias. Segundo Jesseir Coelho de Alcântara, Francisco é indiciado por homicídio com dolo eventual, que consiste em o agente não querer o resultado do fato, mas assumir o risco de produzi-lo, seja pela alta velocidade ou pela embriaguez na condução do veículo. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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