tjA juíza substituta Laura Ribeiro de Oliveira determinou ao Estado de Goiás, em audiência preliminar realizada nesta quinta-feira (17), que promova a reabertura da Delegacia de Polícia da comarca de Cachoeira Dourada, consertando e adaptando o necessário, mediante lotação de um servidor, em caráter de exclusividade, no prazo máximo de 20 dias. Fixou pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, ainda que parcial da determinação.

Laura Ribeiro de Oliveira ordenou, também, que entre 1º de setembro e 30 de novembro seja lotado um escrivão de polícia, na delegacia de Cachoeira Dourada, e dois agentes de polícia, no Grupo de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (GEPATRI) de Itumbiara. Ainda, o Estado de Goiás deverá providenciar que as perícias para apuração de infrações penais cometidas em Cachoeira Dourada e Inaciolândia sejam realizadas pelo Núcleo de Polícia Técnico-Científica de Itumbiara.

Ação Civil Pública

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás; o secretário de Segurança Pública, Ricardo Brisolla Balestreri; e o delegado-geral da Polícia Civil, Álvaro Cássio dos Santos, pedindo, em sede de liminar, a reabertura imediata da Delegacia de Polícia de Cachoeira Dourada, com a readequação de servidores.

Aduziu que Cachoeira Dourada, seus distritos e o município de Inaciolândia encontram-se desassistidos, uma vez que a população, quando necessita de intervenção da Polícia Civil precisa se locomover até Itumbiara, além da dificuldade dos policiais militares para conduzirem todos os flagrados até o município vizinho, deixando a cidade sem qualquer proteção nestas ocasiões.

O Estado de Goiás alegou que o deferimento da liminar acarretaria danos maiores, pois não há servidores disponíveis na região. Argumentou que as ocorrências em Cachoeira Dourada e Inaciolândia representam pouco mais de 10% dos registros ocorridos em Itumbiara, de forma que retirar servidores de lá e levá-los para outra cidade representaria um retrocesso.

Direito Fundamental

A magistrada verificou que a Delegacia de Polícia de Cachoeira Dourado se encontra fechada desde outubro de 2016, implicando em sérios e graves problemas de segurança pública, atendimento à população e apuração de delitos. Explica que o cidadão, caso queira informar acerca de uma ocorrência de crime em que foi vítima, precisa se deslocar 40 quilômetros (km), se reside em Cachoeira Dourada, e 100 km, se reside em Inaciolândia. Ademais, disse que a Polícia Militar também conta com número reduzido de agentes e, ao efetuar qualquer prisão em flagrante, precisa se deslocar nas mesmas condições citadas, deixando a cidade totalmente desprotegida.

Informou que o município está desamparado desde que o juízo de Caldas Novas deferiu liminar removendo o escrivão que atuava em Cachoeira Dourada para o Município do Rio Quente. “A segurança é um direito social e não pode simplesmente ser deixada de lado, ao livre arbítrio daqueles que têm poder de movimentar os servidores, colocando em risco a vida de toda uma população”, afirmou Laura Ribeiro de Oliveira.

“Realço ainda que a reserva do possível ao argumento de parcos recursos humanos não pode ser utilizada como justificativa genérica para afastar a efetivação de um direito fundamental social, que possui aplicação imediata (artigo 5º, 1º parágrafo, da Constituição Federal) e que, por estar intimamente ligado ao próprio direito à vida, já que a ausência da Polícia Civil compromete a apuração de crimes de toda ordem, deixando a população a deriva, encontra-se respaldado no nicho do mínimo existencial”, concluiu. Veja a sentença e o Termo de Audiência. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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