iStock-526298742O ex-prefeito de Jataí, Fernando Henrique Peres, foi condenado por improbidade administrativa. Ele teria utilizado indevidamente máquinas e servidores públicos em obras e serviços particulares. O ex-prefeito perderá o cargo público, caso ainda o exerça, não poderá contratar ou receber benefícios do poder público, assim como terá suspensos os direitos políticos pelo prazo de de 10 anos e também terá de pagar multa civil de R$ 41 mil. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.

Denúncia

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 12 de abril de 2007, o funcionário da prefeitura de Jataí, Luiz Renato Bento da Silva, foi até a 5ª Promotoria de Justiça de Jataí, onde denunciou a prática de ato de improbidade administrativa praticada pelo ex-prefeito. Segundo a peça acusatória, Luiz Renato informou da existência de boatos de que o prefeito à época estava utilizando máquinas da prefeitura para fazer serviços particulares em sua fazenda, inclusive com apresentação de documentos de saída de máquinas da prefeitura.

Ainda, segundo o MPGO, o termo de declaração do mecânico relata que várias vezes os motoristas dos caminhões e máquinas retiravam os adesivos com o nome da prefeitura para conduzir de forma escondida os veículos até a fazenda do prefeito. Ele afirmou, ainda, que, por duas vezes, teve de colocar adesivos em caminhões truck da Prefeitura.  

Embora não soubesse informar quantas viagens foram feitas para a realização dos serviços na fazenda do prefeito, o declarante disse que foram utilizados a patrola, a pá-carregadeira, trator de esteira, caminhões truck e o caminhão toco, que inclusive fundiu o motor no caminho que dá acesso à fazenda. Além do mecânico, João Divino Soares, que tem um caminhão alugado para a Prefeitura, afirmou que quando Fernando era prefeito levou materiais da casa do pai dele até a fazenda.

Na Promotoria de Justiça, o servidor público da Agetop, Clímaco José Pereira, afirmou que presenciou caminhões da Prefeitura realizando trabalhos de recuperação de estradas vicinais no município de Serranópolis, que eram próximas da fazenda de Fernando Henrique. Segundo ele, algumas máquinas eram de propriedade particular e outras do município de Jataí, pois possuíam o logotipo da Prefeitura.

O juízo da comarca de Jataí condenou o ex-prefeito de Jataí por improbidade administrativa. Insatisfeito com a sentença de primeiro grau, o ex-prefeito interpôs apelação cível, defendendo a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que caberia ao ente Público Municipal responder aos termos da presente ação, assim como da impossibilidade jurídica do pedido, em razão de que os fatos que lhe foram imputados terem ocorridos na gestão anterior a dele e da inconstitucionalidade da Lei nº 8.429/92.

Ainda, no mérito da ação, afirmou que o Ministério Público não conseguiu demonstrar a prática de qualquer ato que possa ser considerado como ímprobo, assim como não ficou comprovado qualquer prejuízo aos cofres públicos. Ao final, requereu o conhecimento e provimento do apelo para que a sentença fosse reformada. O Ministério Público, por sua vez, apresentou suas contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso, com a consequente manutenção do ato sentencial.

Da alegação de ilegitimidade passiva

131113Ao analisar os autos, o desembargador Francisco Vildon argumentou, com base no artigo 2º da Lei nº 8.429/92, que o agente público responde por ato de improbidade administrativa caso tenha obtido benefícios no período em que exerceu o cargo público. Ressaltou, ainda, que ao contrário do que o prefeito argumentou, os fatos que lhe foram imputados, nos presentes autos, não teriam ocorrido durante outra gestão.

Da configuração de atos de improbidade praticados pelo réu

De acordo com o magistrado, ao contrário do que sustenta o recorrente, houve a prática dos atos a ele imputados, uma vez que ele, valendo-se do cargo de prefeito, utilizou-se de bens e serviços públicos para seu proveito próprio. “A tese ministerial restou comprovada com os documentos anexos ao inquérito civil, dos quais extrai o depoimento do engenheiro civil, narrando a utilização de maquinários e servidores públicos na realização de obras de reparo na estrada vicinal que dá acesso à fazenda do réu”, afirmou Francisco Vildon.

O desembargador verificou, ainda, que consta dos autos do referido inquérito civil quatro autorizações de saída de máquinas, todas contendo o timbre da Prefeitura de Jataí, datadas de 19 de março de 2007, 26 de março de 2007 e 27 de março de 2007, as quais informaram o envio de veículos e servidores até o município de Serranópolis. “Neste sentido, constatei, por meio de consulta ao site da Câmara Municipal de Jataí, que o mandato do réu, como prefeito, se estendeu até 31 de janeiro de 2008”, salientou o magistrado.

Das sanções aplicadas

Francisco Vilson, acrescentou que a sentença de primeiro grau merece reforma apenas quanto ao valor do prejuízo aos cofres públicos, uma vez que não ficaram comprovados no processo. “Portanto, vislumbro o desacerto da sentença, ao arbitrar o valor do ressarcimento ao erário no montante correspondente a dois meses do subsídio do prefeito daquela municipalidade, totalizando em 27 mil, uma vez que o dano aos cofres públicos demandam de efetiva comprovação”, enfatizou o desembargador. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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