O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou, por meio do Decreto Judiciário nº 1984/2017, de 30 de agosto a 28 de setembro, a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais dos processos físicos, em trâmite na plataforma do Sistema de Primeiro Grau (SPG), na 3ª Vara Cível da comarca de Anápolis, em virtude da digitalização dos processos.

Gilberto Marques salienta que a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público é necessária, uma vez que restam poucos feitos para finalizar a digitalização, sendo imprescindível a medida suspensiva desses prazos processuais. A prorrogação está prevista no artigo 16, do Regimento Interno do TJGO. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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