O atendimento ao público e os prazos processuais, dos autos físico, do Juizado da Infância e da Juventude - Juiz 2 de Goiânia, ficarão suspensos no período de 28 de agosto a 26 de setembro, em virtude da digitalização do acervo judicial. O Decreto Judiciário nº 1989/2017 autorizando a suspensão foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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