tj2O ex-prefeito de Piracanjuba, Ricardo de Pina Cabral, foi condenado por ato de improbidade administrativa, devido ao pagamento de gratificações de produtividade aos servidores, sem fundamentação legal. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, juiz substituto em 2º grau Fernando de Castro Mesquita, que reformou parcialmente a sentença do juízo de Piracanjuba, somente para determinar a incidência de juros de mora, no patamar de 1% ao mês, sobre a condenação ao pagamento de multa civil.

Em primeiro grau, Ricardo de Pina Cabral foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano, determinando a suspensão de seus direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 5 anos; pagamento de multa civil igual ao valor do dano; e perda da função pública que exercer em qualquer um dos poderes da federação.

Inconformado, o ex-prefeito interpôs apelação cível no TJGO alegando que os valores recebidos pelos servidores foram devidamente autorizados, por meio de Resolução Legislativa da Câmara Municipal de Piracanjuba. Aduziu que a concessão de gratificações ocorreu de acordo com a Lei Municipal nº 591/1990 e que o ato de convalidação das gratificações foi oportunizada pela Lei Municipal nº 1530/2011.

Argumentou, ainda, que não cometeu ilegalidade no pagamento acumulado de dois salários a servidores, uma vez que ordenou a instauração de processo administrativo para apurar tais casos. Por fim, disse que não há provas de sua culpa ou dolo, sendo impossível a condenação por ato de improbidade administrativa.

Atos de improbidade

O juiz substituto em 2º grau Fernando de Castro Mesquita informou que a Corte Especial do TJGO já julgou inconstitucional o artigo 3º e, parcialmente, o artigo 4º da Lei Municipal nº 1530/2011. Ademais, afirmou que restou comprovada, através das documentações apresentadas, a prática dos atos imputados ao ex-prefeito de Piracanjuba, gerando despesas indevidas ao erário, visando beneficiar servidores, caracterizando transgressão aos deveres de retidão e lealdade ao interesse público.

“A mencionada documentação demonstra que gratificações foram concedidas pelo administrador público sem motivação, desprezando a lei municipal que dispõe sobre o assunto, e não se pautando pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia”, explicou o magistrado. “Nesta senda, ressai do caderno processual que nenhum ato concessivo de gratificação foi justificado”.

Portanto, informou que não merece reforma a sentença, quanto ao reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa, mantendo as condenações impostas no ato sentencial. Votaram com o relator, os desembargadores Olavo Junqueira de Andrade e Alan Sebastião de Sena Conceição. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO