Foi prorrogada a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais dos autos físicos no Juizado da Infância e da Juventude (juiz 1) da comarca de Goiânia, entre os dias 13 de setembro e 12 de outubro. A suspensão será necessária para dar continuidade à digitalização dos processos, conforme determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, por meio do Decreto Judiciário nº 2084/2017. 

 

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