rachadura1O juiz Sebastião José da Silva, da comarca de Pirenópolis, concedeu liminar determinando a imediata interdição da Delegacia de Polícia da cidade, a desocupação do imóvel e a consequente transferência dos servidores lá lotados para lugar adequado ao pleno exercício de suas funções.

O magistrado concedeu, ao Estado de Goiás, o prazo de 10 dias para que sejam retirados os móveis, equipamentos e demais objetos necessários à continuidade das atividades policiais e que adote, imediatamente, medidas de cessação de perigo aos cidadãos, consistentes no escoramento da estrutura e, posteriormente, na revisão geral do imóvel, adequando-o aos padrões atuais de segurança da construção civil. Em caso de descumprimento, fixou a pena de multa diária, no valor de R$ 10 mil, a ser revertida em favor da Secretaria de Segurança Pública para ser aplicada no local onde funcionará a Delegacia de Polícia.

Ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em desfavor do Estado de Goiás com o objetivo de que fosse determinada a desocupação imediata do imóvel que, atualmente, abriga a Delegacia de Polícia de Pirenópolis. O MPGO informou que, durante visita no local, constatou que o prédio não fornece as mínimas condições para o exercício das funções da polícia judiciária, uma vez que o imóvel possui vícios graves de natureza estrutural, elétrica, hidráulica, de segurança contra incêndio, com grande probabilidade de desabamento.

Argumentou, ainda, na ação, que a proteção dos direitos à vida, à integridade física e à segurança é essencial e deve se dar de modo universal, sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa. O Ministério Público sustentou que há omissão do Estado de Goiás, em relação ao fornecimento de estrutura mínima capaz de prover ambiente hígido para a atividade de seus servidores.

Liminar

Sebastião José da Silva observou que os documentos apresentados demonstram que o prédio da Delegacia de Polícia de Pirenópolis encontra-se com sérios vícios estruturais, colocando em risco a vida, a segurança e a saúde dos servidores públicos e das pessoas que acessam o local. Disse que os laudos técnicos elaborados por engenheiros civis e bombeiros indicam que a estrutura predial está em estado precário, com inúmeras rachaduras nas paredes e pisos, infiltrações nas paredes e danos na forração do teto, com a possibilidade de desmoronamento.

“No meu sentir, as peças de informação coligidas nos autos são contundentes em atestar a ofensa à saúde, higiene e à segurança dos servidores estaduais que exercem suas atividades no imóvel, diante dos graves problemas estruturais apontados e facilmente percebidos pelas fotografias juntadas aos autos”, afirmou o juiz. “Denota-se de toda a documentação que a permanência da Delegacia de Polícia no prédio onde encontra-se instalado é inaceitável, especialmente pelo fato de que nosso Estado tem como fundamento a dignidade da pessoa humana”, explicou.

"Não se pode permitir que o próprio Estado, que tem como missão impedir que os particulares exponham outros indivíduos a risco, em sua conduta omissiva, exponha seus cidadãos a risco desnecessário. A situação é grave e, no caso em comento, a margem de discricionariedade do demandado é mínima, cabendo ao ente estatal, tão somente, o fornecimento de estrutura mínima capaz de prover ambiente hígido para a atividade de seus servidores e adotar todas as providências cabíveis para cessar a situação de perigo que se encontra o citado imóvel, funcionários e terceiros que residem e trabalham próximo ao prédio", concluiu. Decisão 5320445.69 (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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