Willy Borges de Amorim, cartorário suspenso temporariamente da unidade de Rio Quente e ex-delegado de polícia do Distrito Federal, foi condenado por tentativa de homicídio contra o policial militar Danilo Souza Campos, em crime ocorrido em maio de 2011. O réu deverá cumprir pena de dois anos e três meses de reclusão, conforme sentença proferida nesta quinta-feira (21), em sessão do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.

Na dosimetria penal, a pena base foi fixada em nove anos e, em razão da confissão espontânea, reduzida em seis meses. Por se tratar de crime tentado, “a sanção foi diminuída em dois terços. Tal patamar justifica-se por ter o delito ficado distante da consumação, assim, passa a reprimenda ao patamar de dois anos e nove meses. Em reconhecimento do privilégio, diminui-se a pena em seis meses”, conforme destacou o magistrado na sentença.

De acordo com a denúncia, o crime foi praticado no dia 29 de maio de 2011, por volta das 3 horas, em frente a uma das boates no interior do Parque Agropecuário de Goiânia. Willy estava embriagado e importunando clientes, quando dois policiais militares que estavam de folga solicitaram ao homem que se retirasse. Indignado, o réu entrou em luta corporal, sacou sua arma e desferiu os tiros.

Danilo foi atingido duas vezes na perna. Georton também ficou ferido, com menor gravidade e, quanto a essa conduta, o acusado vai responder por lesão corporal. Em votação, o corpo de jurados considerou que “o réu deu início a execução de um crime de homicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade”. O júri também votou, em maioria, pelo afastamento da qualificadora de motivo fútil e pelo reconhecimento da tese de homicídio privilegiado. Segundo Código Penal, o delito privilegiado tem ação provocada por domínio de violenta ou provocação da vítima. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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