iStock-463321071Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiram voto do relator desembargador Nicomedes Borges para manter sentença de Águas Lindas de Goiás, que condenou Christian de Carvalho Varela a 12 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado por ter estuprado o enteado de 1 ano e seis meses de idade. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 11 de janeiro de 2016, por volta das 6 horas, em sua residência situada atrás do Supermercado Tatico, nesta capital, o denunciado, no interior da residência em que convivia com a genitora do menor, tirou a roupa do menor, momento em que praticou o ato libidinoso.

Ainda, segundo os autos, após o estupro, Christian de Carvalho levou a vítima à residência da babá para que ela cuidasse da criança até o retorno de sua genitora. Naquela mesma data, a companheira do denunciado foi alertada pela babá de que a criança apresentava lesões na região violentada. Por essa razão, a vítima foi conduzida ao Hospital Bom Jesus e ao IML para a realização de exame. Após análise preliminar, foi constatada a existência de lesões correspondentes aos atos libidinosos praticados pelo denunciado.

Diante disso, conforme a denúncia, a genitora da vítima acionou a Polícia Civil, que efetuou diligências, como localização do denunciado e, posteriormente, o conduziu à Delegacia de Polícia. Ele também foi denunciado pelo Ministério Público pelo caso. Após a audiência, o juízo da comarca de Águas Lindas de Goiás acolheu o pedido do MPGO, para condenar o réu pelo crime de estupro de vulnerável.

Inconformado com a sentença, Christian de Carvalho interpôs recurso pedindo que fosse declarada a nulidade da decisão impugnada, em razão dele não ter sido submetido a exame toxicológico. Ele, por meio da sua defesa, também sustentou a absolvição devido estar, no dia do fato, sob efeito de álcool e drogas, além da mitigação da pena-base.

nicomedes 4 300x200Sentença

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que o recurso defensivo do denunciado não merece deferimento, uma vez que as declarações das testemunhas e do laudo do IML terem comprovado a prática criminosa. “É impossível admitir a versão do denunciado, uma vez que o estado de embriaguez ou de entorpecimento voluntário não afasta sua responsabilidade”, afirmou o desembargador.

Ressaltou, ainda, que as pretensões voltadas a modificar sua resposta penal também não merece acolhimento, em razão de o denunciado ter abusado sexualmente de uma criança de tenra idade, o que justificaria o recrudescimento de sua sanção básica. O desembargador enfatizou, ainda, que o regime carcerário inicial fechado é o mais adequado para o quanto em que foi concretizada a reprimenda corporal de Christian de Carvalho.

Participaram do julgamento e votaram com o relator os desembargadores Ivo Fávaro, que também presidiu a sessão, e Itaney Francisco Campos. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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