iStock-669444988Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiram voto do relator desembargador Nicomedes Borges para manter sentença de 1º grau, que condenou Wanderson Gabriel Cintra a 19 anos e 4 meses de reclusão. Além dele, Lidiane Cintra Sales, Kamylla Kerollen Izídio de Souza e Leidiane Aparecida Cintra Santos também foram condenadas a mais de 18 anos de reclusão. Eles foram considerados culpados pela morte de Nelci Carla dos Reis Costa. As penas deverão ser cumpridas em regime fechado.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 30 de janeiro de 2015, os denunciados mataram e ocultaram o cadáver da vítima em um matagal localizado na Rua, nº 11, sentido Vila Operária, na cidade de Cachoeira Dourada. Ainda, segundo a peça acusatória, no dia do fato, eles também corromperam um menor para a prática do crime de homicídio.

Segundo o MPGO, um dia antes do crime, os denunciados acompanhados da vítima estavam no estabelecimento comercial “JR Lanches” ingerindo bebida alcoólica, quando decidiram ir para casa de Wanderson Gabriel consumir drogas. No interior da residência, Nelci Carla, após fazer uso de crack, deu início ao que nomeou como um “ritual de invocação de espíritos”, momento em que passou a se desentender com Leidiane.

Na ocasião, as duas agrediram-se mutuamente, de modo que Lidiane, juntamente com sua irmã e também Liliane, passou a desferir chutes, socos e pontapés na região da cabeça da vítima. Em seguida, Wanderson, com uma toalha preta, encapuzou a vítima e, juntamente com Luiz Felipe, Kamylla e um menor, além das duas irmãs, também começaram a agredir Nelci Carla. Ainda, segundo a peça, a vítima por cerca de uma hora foi cruelmente agredida pelos referidos denunciados, que decidiram matá-la. A vítima, em razão das lesões sofridas, desmaiou e, durante o período em que permaneceu desfalecida, ainda foi agredida com facadas por Leidiane a mando de Wanderson.

Consta dos autos, que os denunciados decidiram por ocultar o cadáver no matagal próximo a um córrego localizado a cerca de 800 metros do local do crime.  Diante disso, o MPGO requereu que todos os denunciados fossem julgados pelas condutas criminosas contra a vítima. Durante o júri popular, os jurados, no entanto, condenaram apenas Wanderson Gabriel Cintra, Liliane Cintra, Kamylla Krollen e Leidiane Aparecida pelos crimes.

Irresignadas, as defesas dos acusados interpuseram recurso apelatório, sendo que Wanderson Gabriel requereu a revisão do processo dosimétrico, momento em que pediu sua absolvição por falta de provas, bem como a redução da pena. Já as outras três denunciadas solicitaram a cassação do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença, uma vez que as provas, segundo elas, seriam insuficientes para atestar o crime de homicídio.

Sentença

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que não merece guarida as irresignações dos apelantes ao pleitearem outro julgamento, sob o argumento de que a decisão foi contrária à prova dos autos. Isso porque ao se examinar o processo fica evidenciado que a versão acolhida pelos jurados encontra suporte probatório de homicídio qualificado. "A decisão só é contrária à prova dos autos quando não se apoia em nenhum elemento de convicção, sendo isolada de todo o contexto. Sem dúvida que eles se encontravam aptos a responderem aos quesitos e, com fulcro em suas convicções íntimas, acataram a tese que melhor se coaduna com os fatos ocorridos”, afirmou o desembargador.

De acordo com Nicomedes Borges, nessa conjuntura, em razão de a deliberação popular de rejeição das teses defensivas de negativa de autoria estarem em desarmonia com a versão aceitável extraída do conteúdo material deste processo, não há de se cogitar sua cassação, sob pena de ofensa patente à regra constitucional da soberania dos veredictos e, ainda, de imiscuir-se na íntima convicção dos jurados.

“A vítima, por cerca de uma hora, foi cruelmente agredida pelos acusados citados que, decididos a ceifar-lhe a vida por motivo fútil, a atacaram em conjunto, todos ao mesmo tempo, de uma maneira que lhe impediu de oferecer qualquer resistência ao espancamento a que era submetida”, enfatizou o magistrado. Para Nicomedes Borges, diante do quadro fático apresentado, descabe a busca dos denunciados, principalmente, por ser possível visualizar a existência de elementos de convicção suficientes a apoiar as conclusões condenatórias do Conselho de Sentença, devendo ser mantida a decisão do corpo de jurados. Nº 42571-80 (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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