iStock-510867580Os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiram voto do relator juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria, para manter sentença que condenou mulher que se apropriou indevidamente de R$780,00 do consultório odontológico onde trabalhava. 

Consta dos autos que a ré foi denunciada por se apropriar de pequenas quantias entre os meses de fevereiro a abril de 2013 de forma contínua em seu local de trabalho, totalizando em aproximadamente R$780. Em julgamento na comarca de Goiânia, ela foi condenada a 1 ano e 6 meses de reclusão no regime aberto. Descontente com a decisão interpôs recurso. 

Caso

Os donos do consutório já estavam desconfiando da situação devido ao sumiço de fichas com o histórico médico e de pagamentos de alguns pacientes. "Pedia a ficha e ela falava assim: ‘Ah! A ficha sumiu.’ ‘Mas sumiu como? Procura que você acha.’ Procurava e não achava. E isso só acontecia com as fichas dos pacientes particulares" declarou um dos proprietários da clínica. 

O caso foi descoberto quando um dos donos percebeu que o pai de uma criança, que fazia tratamento no consultório, nunca efetuava o pagamento e resolveu ligar fazendo a cobrança. O pai afirmou que já tinha realizado o pagamento e se dispôs a ir ao consultório para esclarecimentos.

Foi quando, durante a conversa, o pai informou ter passado o valor das parcelas para a secretária. Ela negou a situação. “Foi em razão desse fato que o caso foi descoberto, a razão das fichas estarem sumindo era porque ela recebia dos particulares, escondia o dinheiro e consumia a ficha” declarou o dono da clínica. “Ela me chamava lá nos dias que o doutor J. e a doutora O. não estavam. Ela me chamava e falava ‘oh! Você tem que pagar hoje’. Eu ia lá, passava o pagamento para ela” afirmou o pai da criança.

A réu declarou que se apropriou das quantias referidas pelo fato de estar precisando fazer um tratamento de saúde, porém afirmou que em outras ocasiões solicitou a dona do consultório um adiantamento do salário e que sempre foi negado. Informou ainda que tinha a intenção de repor as quantias que se apropriou indevidamente e que ainda procurará os donos do consultório para tal finalidade.

Sentença

Ao analisar os autos, o magistrado Fábio Cristóvão, não acolheu o pedido da defesa de desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões, devido à demonstrada autoria e materialidade do crime de apropriação indébita majorada, corroborada pela prova oral colhida a partir das declarações das vítimas.

A Terceira Turma Julgadora em concordância ao voto do relator acordou por manter a sentença da réu e o cumprimento da reclusão de 1 ano, 6 meses e 20 dias em regime aberto , substituída por alternativa. Veja decisão (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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