O Decreto Judiciário 2310/2017, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, determinou a suspensão do acesso, pelas partes e advogados, aos feitos que tramitam na Assessoria para Assuntos de Recursos Constitucionais que estejam localizados no "Recurso Ext. Eletrônico" e "Central de Movimentação Processual - Sobrestados", até o dia 9 de dezembro.

A suspensão tem como objetivo a digitalização das ações. Durante esse período, está vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual, até que o processo esteja disponibilizado no sistema do Processo Judicial Eletrônico do TJGO. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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