Com quase 8 mil habitantes, a cidade de Leopoldo de Bulhões descarta, diariamente, cerca de 4,5 toneladas de lixo. Os resíduos são lançados sem critério em um terreno, poluindo solo e lençóis freáticos. Para mudar essa situação, o juiz da comarca, Galdino Alves de Freitas Neto, impôs, à prefeitura, a obrigação de providenciar um aterro sanitário adequado. Em caso de descumprimento, o Poder Municipal está sujeito à multa de R$ 500 por dia.

A sentença abrange, também, imposições para restaurar a área onde se localiza o atual lixão e criação de campanhas para orientar a população sobre formas corretas de descarte e acondicionamento de lixo. O prazo para colocar as medidas em prática é de 120 dias.

Hoje, resíduos recicláveis e orgânicos são misturados e lançados diretamente na terra. O líquido proveniente da decomposição dos dejetos, conhecido como chorume, escoa para valas, sem local para contenção. O solo do local já está saturado e apresenta risco iminente de contaminação dos corpos hídricos do entorno. O espaço, ainda, não é cercado, tendo livre entrada de pessoas e animais. As afirmações são do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), autor da ação.

Na sentença, o magistrado ponderou que é preciso harmonizar o crescimento socioeconômico com a preocupação ambiental. “Qualquer atividade que possa impactar o meio ambiente deve ser vista com extremo cuidado, já que tudo o que foi feito poderá ser irreparável. Claramente, a parte ré não está cuidando deste aspecto de prevenção, nem minimamente, deixando que o lixo se acumule de forma indevida”.

Desta forma, Galdino Alves observou que “compete ao Poder Público, na competência que lhe foi fixada pela Constituição Federal, evitar e até diminuir a geração de resíduos, incentivando a coleta seletiva em pontos estratégicos e, assim, criando novos postos de trabalho. É seu dever, ainda, alocar os resíduos em posto adequado”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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