iStock-501943888O Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatando o parecer do Ministério Público, determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado apurar as circunstâncias das mortes de Ana Beatriz Reis Medrado e Lidian Gomes Reis e das tentativas de homicídio contra Lidiane Reis Medrado e Maria de Jesus Gomes dos Reis.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 06 de outubro de 2016, na Rua Desembargador Mário Caiado, no Setor Criméia Leste, em Goiânia, às 06 horas da manhã, o denunciado David da Silva Medrado mediante disparos de arma de fogo tentou matar Lidiane e Maria de Jesus e matou Ana Beatriz e Lidian, cometendo suicídio logo depois.

Consta dos autos, que David foi casado com Lidiane com quem tinha uma filha de 7 anos. O relacionamento sempre foi conturbado em razão de David ser uma pessoa extremamente agressiva e estar inconformado com a separação, proferindo frequentes ameaças contra Lidiane. Na data do fato, David, que já conhecia a dinâmica e a rotina da família, esperou João Raimundo, pai de Lidiane, sair para comprar pão pela manhã, momento em que invadiu a casa onde estavam a ex-esposa, a filha, Maria de Jesus, mãe de Lidiane, e duas ex-cunhadas.

10jesseir2Ainda, segundo a investigação, ao acordar e sair do quarto, a mãe de Lidiane se deparou com David armado dentro de sua casa. Ela, então, correu para o quarto onde estavam as filhas e a neta, na tentativa de trancar a porta e se proteger, no entanto, David iniciou os disparos. David entrou no quarto e efetuou disparos contra a ex-cunhada Lidian e a ex-esposa, que estavam escondidas debaixo da cama e também contra a filha deles.

Acreditando ter matado a ex-esposa, David cometeu suicídio em seguida. O representante ministerial pugnou pela extinção da punibilidade, pela morte, de David, bem como pelo arquivamento do inquérito, sob o argumento de que não existe, pelo menos por hora, lastro probatório mínimo a justificar a promoção de uma ação penal, o que foi acatado pelo juízo, igualmente face a ausência de elementos para identificar a participação de terceira pessoa nos delitos em tela. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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