Não haverá expediente forense na comarca de Cristalina nesta terça-feira (31), em virtude da comemoração à Reforma Protestante. O feriado foi instituído pela Lei Orgânica do Município de Cristalina, definido no artigo 179, parágrafo único. (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO