tjO juiz Éder Jorge, da comarca de Trindade, determinou, durante o plantão deste domingo (29), a conversão da prisão em flagrante de Ederson Fernandes Pereira e Flávio Cidade Barcelos em prisão preventiva. Os dois homens foram detidos com um carro roubado, registrado no Estado do Rio de Janeiro, transportando mais de uma tonelada de maconha.

Após analisar os depoimentos colhidos, o magistrado afirmou que não é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que estão presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva. "A prisão cautelar para garantia da ordem pública não objetiva tão somente respaldar o processo penal, enquanto instrumento de aplicação do direito penal material. Destina-se, ainda, à proteção da própria sociedade, no sentido de que ela seria diretamente atingida pelo não acautelamento de agentes de crimes que causem inquietação social, tais como o tráfico ilícito de drogas, que contribui para o latente crescimento de vários outros delitos", explicou.

Ademais, o juiz disse que os dois não possuem vínculo com a cidade de Trindade, visto que declararam ter família e residência no Estado de Mato Grosso do Sul, tornando incerta a aplicação da lei penal caso respondam em liberdade. Por esses motivos, afirmou que a liberdade precoce prejudicaria a instrução processual, funcionando como uma espécia de incentivo a novas práticas criminosas.

"O crime de tráfico de drogas é dotado de significativa gravidade, sendo responsável pela desestruturação de lares, destruição de vidas e fomentação da prática de outros delitos. Diante desse quadro, cresce no meio social o interesse de combater, com rigor, o crime em questão", disse Éder Jorge. Assim, amparado nos artigos 310, inciso II, e 312, do Código Penal, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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