caldas12O Município de Caldas Novas foi condenado a realizar Estudo de Impacto de Vizinhança e desenvolver programação alternativa para dispersão do possível adensamento humano durante a realização do Caldas Country, um dos maiores eventos de música sertaneja do Brasil. Já o Estado de Goiás deverá elaborar, até o início do próximo evento, previsto para 2018, um planejamento destinado a garantir a segurança pública do local. Em caso de descumprimento, será aplicada multa cominatória no valor de R$ 100 mil. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), entre os dias 15 e 18 de novembro de 2012, a cidade de Caldas Novas recebeu aproximadamente 200 mil turistas, atraídos pelo Caldas Country. Contudo, segundo o MPGO, sem possuir infraestrutura adequada para receber o público atraído pelo evento, a cidade foi palco de uma verdadeira baderna, por causa da falta de segurança pública e organização do trânsito.

Além do trânsito caótico, os jovens embriagados e entorpecidos circulavam de carros pelas ruas, levando passageiros pendurados nas janelas, nos porta-malas, em cima dos capôs e sobre os tetos. Destacou, ainda, que a presente demanda ocorreu por ausência de planejamento e infraestrutura no evento realizado no ano anterior, culminando em 33 ocorrências registradas pela Polícia Militar, além de dois homicídios, quatro roubos, seis apreensões de arma de fogo e 123 apreensões de veículos, entre outros crimes registrados pela Polícia Civil.

Ainda, nessa esteira, o MPGO ressaltou que, muito embora na presente data, o evento em discussão já tenha sido realizado, é importante dar efetividade nos pedidos dos autos, para a concretização das medidas no próximo evento, caso venha a ocorrer. Durante a audiência, o juízo da comarca de Caldas Novas julgou procedentes os pedidos iniciais. Em derradeiro, arbitrou multa cominatória de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da ordem.

Inconformados, o Estado de Goiás buscou a dilatação do prazo para cumprimento da ordem judicial e a exclusão ou redução do valor da multa cominatória fixada. Já o município pugnou pela nulidade da decisão, ao argumento de que o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE) deveria integrar a lide, bem como pediu a perda do objeto da ação, pois o evento já havia sido realizado.

101012Sentença

Ao analisar os autos, o desembargador argumentou que a efetividade da ordem judicial prolatada deve ser condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se prejuízo ao erário, conforme prevê o artigo 461 do Código de Processo Civil. “Desta forma, verifico excessiva a fixação, a título de astreintes, sendo necessário reduzir o patamar de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial”, explicou o magistrado.

Já no que concerne ao recurso interposto pelo Município de Caldas Novas, onde este pede a nulidade da sentença, ao argumento de que deveria haver a formação de litisconsórcio necessário com o DEMAE, Norival Santomé entendeu que não há razão para a tese. Ele explicou que o mencionado, que guarda subordinação à municipalidade apelante, não deve ser incluído no polo passivo da ação.

De acordo com ele, o município tem a obrigação de adotar medidas para evitar o adensamento humano, como disponibilizar agentes de trânsito e banheiros químicos por toda a cidade. “Tais pedidos não ultrapassam os limites da esfera de atuação do ente municipal”, ressaltou o magistrado. Além disso, acrescentou que essas medidas não prevalecem a insurgência da perda superveniente do objeto.

“Embora já finalizado o evento em debate, importante dar efetividade nos pedidos discutidos nos autos para a concretização das medidas na realização do evento nos próximos anos, caso venha a ocorrer. Assim sendo, as medidas se renovam ano a ano, no caso de realização de evento subsequente”, frisou o desembargador. Em 2017, o evento foi realizado nos dias 3 e 4 de novembro. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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