justiçaO juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, mandou a júri popular, nesta terça-feira (21), Wanderleia Silva e Sousa. Ela é acusada de ter tentado matar o marido, Mário Oswaldo Lopes. O julgamento ainda não foi marcado. O crime aconteceu no dia 24 de março de 2001, no Jardim das Hortênsias, em Goiânia.

De acordo com o magistrado, ao analisar os autos, ficaram comprovados os requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade se encontra demonstrada bem como os indícios da autoria.

“A decisão de pronúncia da acusada encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, conforme mandamento do artigo 413, do Código de Processo Penal”, explicou o juiz.
 
Conforme Jesseir de Alcântara, caberá agora, ao Conselho de Sentença, dirimir as dúvidas e contradições nos autos, avaliando se a acusada é inocente ou culpada. A defesa da acusada já pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.

10jesseir2Denúncia do MPGO

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a denunciada Wanderleia Silva e Sousa de Godoi morava há mais ou menos um ano com a vítima Mário Oswaldo Lopes. Durante todo o relacionamento, a mulher demonstrou ser uma pessoa extremamente ciumenta. No dia 24 de março de 2001, por volta das 18 horas, na Rua JH-18, no Jardim das Hortênsias, nesta capital, a vítima levou as suas roupas para lavar em outro lugar, esperando, assim, desfrutar mais da companhia de Wanderleia Silva.

Segundo a peça acusatória, a denunciada, no entanto, ficou extremamente zangada com a atitude de Mário Lopes, alegando que ela, como esposa dele, é que deveria lavar as suas vestes. Em seguida, a denunciada disse que iria cortar e atear fogo nas roupas da vítima. Ao ouvir as ameaças proferidas por Wanderleia Silva, o ofendido disse que não queria mais conviver com ela.

Em ato contínuo, a denunciada refutou afirmando que o marido iria “se arrepender amargamente” do que havia dito. O ofendido, então, com a intenção de romper o relacionamento, disse à denunciada que ela poderia ficar com todos os objetos da casa e que ele lhe daria a quantia de R$ 3,5 mil para que ela pudesse comprar um lote.

Em seguida,  o homem assegurou à ré que iria para a casa de seus pais até que esta deixasse a residência do casal. O homem, então, dirigiu-se ao quarto do casal e, quando ia saindo pelo estreito corredor, deparou-se com a denunciada, que jogou álcool no corpo dele e ateou fogo. Devido a intervenção de vizinhos e do imediato atendimento hospitalar, a vítima conseguiu sobreviver. (Texto: Acaray M. Silva - Comunicação Social do TJGO)

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