Operação Ostensividade 2 11O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Júri de Goiânia, acolheu parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para determinar o arquivamento do inquérito policial que apura a morte de Rayson Silva Rocha. Ele foi morto por um policial militar, que evitou o roubo de automóvel em estabelecimento comercial. O crime aconteceu em 17 de fevereiro de 2016.

Conforme os autos, Rayson Silva, com auxílio de seu comparsa Jorge Luiz Rosa de Araújo, abordou o proprietário de um veículo Honda Civic, na porta de uma panificadora, tendo por objetivo roubar o automóvel dele. No dia do fato, o sargento Anderson Amador de Jesus, que chegava no estabelecimento, esperou o dono do carro se afastar para abordá-los. O policial militar, então, sacou sua arma, quando se aproximou do veículo, ordenando que homens descessem do veículo. Dur10jesseir2ante a ação, Rayson não acatou a ordem e efetuou disparos de arma de fogo contra o militar.

O policial, então, reagiu ao ataque e revidou contra os assaltantes, provocando a morte de Rayson e atingindo Jorge no braço. Segundo o inquérito policial, a vítima fatal foi atingida por três disparos. No local, foi encontrado o revólver calibre 38, que era utilizado pela vítima. Diante dos fatos, o Ministério Público disse que o policial agiu em legítima defesa, uma vez que a conduta do investigado não foi antijurídica,  e requereu o arquivamento dos autos com base no artigo 28 do Código de Processo Penal.

Ao analisar os autos, o juiz Jesseir Coelho (foto a esquerda) afirmou que as provas trazidas aos autos atestaram que o policial agiu mesmo em legítima defesa, o que exclui a ilicitude de sua conduta. Ressaltou, ainda, que o criminoso efetuou disparos contra o policial e, que este apenas revidou, visando proteger sua integridade física.

“Não há nos autos qualquer elemento de informação ou prova no sentido contrário, tampouco existe dúvida quanto à presença de legítima defesa”, explicou o magistrado. Diante disso, o juiz acolheu o parecer do MPGO, para determinar o arquivamento do inquérito. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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