Lucélia Pereira Ribeiro foi condenada a 24 anos de prisão. Ela foi considerada culpada pela morte de Antônio Godim Filho, de 103 anos, em razão da negativa do fornecimento de dinheiro para que ela comprasse drogas. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, tendo como relatora a juíza substituta em 2º grau Lília Mônica Escher.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás, o crime aconteceu em novembro de 2015, quando Lucélia foi até a casa do amigo para pedir dinheiro para comprar drogas, momento em que Antônio recusou.
No dia do crime, ela o agrediu com chutes e golpes com cabo de vassoura e, em seguida, pegou a quantia de R$ 90 da vítima. Ao ser julgada, o juízo da comarca de Corumbaíba condenou a ré pelo crime de latrocínio.
Inconformada, a defesa interpôs recurso de apeleção, em que alegou a nulidade do processo, por ausência de interrogatório judicial da ré acerca do fato delitusoso. No mérito, almejou a absolvição diante da insuficiência de provas, nos termos do disposto no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Ao analisar os autos a magistrada argumentou que não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a comprovação da materialidade e autoria do crime de latrocínio.
Disse ainda que "não há que se falar em desclassificação do delito para a forma tentada, vez que comprovada a tipicidade da ação, bem como o nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo". (Lara Beatriz- estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)