O Juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico, disponibilize e aprove os pedidos de exames a serem realizados em adolescente portador de Transtorno do Espectro Autista.

O juiz determinou ainda que seja iniciado o tratamento e realizados exames com urgência, sob multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, a partir da data do pedido, ocorrido na semana de 19 a 23 de fevereiro. "Determino ainda que a requerida cumpra com a liberação das sessões e exames futuros a serem realizados, não restringindo os tratamentos necessários para salvar a vida do requerente e, principalmente, sem criar dificuldades inexistentes", finalizou o juiz.

Segundo os autos, o adolescente, desde pequeno, apresenta problemas de autismo e, com a chegada da adolescência, passou a ter os sintomas de forma amplificada. Foi indicado um tratamento urgente com profissionais especialistas em ABA e em método SENA, sendo solicitado também junto à Unimed, a concessão de sessões de musicotertapia, psicomotricidades, pscicoterapia e fonoterapia, que foram negadas pelo plano de saúde.

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