A Companhia Energética de Goiás (Celg) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de  R$ 20 mil a Florisvaldo Antunes Pires, que sofreu  queimaduras e teve sua propriedade devastada após ser atingido por um cabo de alta tensão que se rompeu. A sentença foi proferida pelo juiz substituto  Eduardo Peruffo e Silva, da comarca de Campinorte.

O homem sustentou que o acidente aconteceu no 29 de setembro de 2013, em sua propriedade rural. Em consequência,  houve a queima de 150 hectares de pasto,  cerca de arame e estacas de aroeira e angico. Por conta disso, teve gastos com aluguel de pasto e recomposição da pastagem e das cercas.     

Ao decidir, o juiz observou que o Código de Defesa do Consumidor dispõe que aquele que presta serviço é responsável pelos danos causados, independentemente de culpa. “Ademais, a Constituição Federal impõe às empresas prestadoras de serviços públicos a responsabilidade de forma objetiva pelos danos causados a terceiros”, afirmou o magistrado.  Para ele, a responsabilidade da ré ficou provada pois os equipamentos da empresa foram os causadores do dano.

No entanto, o juiz ponderou que embora tenha comprovado o ato ilícito, o autor não comprovou os danos materiais pleiteados. “Por mais que decorra da lógica de que o pasto queimado ocasionará a locação de pastagens para os bovinos, não houve a comprovação do valor efetivamente gasto, ainda que minimamente, não podendo-se presumir os valores”, pontuou Eduardo Peruffo e Silva. Quanto ao pedido condenatório de obrigar a ré a recuperar as pastagens, o magistrado afirmou também que este resta prejudicado, pois o laudo pericial concluiu no sentido de que “ a recuperação ocorreu de forma natural, sem a intervenção humana”. (Texto:Lílian de França - Centro de Comunicação Social)

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