09-03-juriÉrick Barbosa Alves foi absolvido, nesta sexta-feira (9), em júri popular, pela acusação do crime de homicídio praticado contra Karoline Alves Clemente e corrupção de menor de idade. A sessão de julgamento foi realizada no auditório do Tribunal do Júri de Goiânia, no Jardim Goiás, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara e faz parte dos processos relacionados à Lei Maria da Penha e em consonância a Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa.

Durante a sessão, o indiciado negou a autoria e a materialidade do crime, bem como conhecer os integrantes da ação criminosa, que resultou na morte da vítima. Érick disse ainda que, após ser preso e encaminhado para a delegacia, foi espancado por policiais militares, tendo por objetivo fazer com que ele confessasse o crime e denunciasse os outros réus.

Na Tribuna, o representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) requereu a absolvição do acusado pela inexistência de provas nos autos. Além dele, a defesa sustentou a absolvição dele, sob o argumento de falta de provas.

09-03-juri1Sentença

Diante disso, o Conselho de Sentença entendeu que Érick Barbosa Alves não contribuiu para as práticas criminosas. Ao votarem a segunda série de quesitos, referente ao delito de corrupção de menores, os jurados chegaram à conclusão que o menor foi corrompido para a prática da infração penal, porém não perceberam que o réu foi quem o corrompeu.

Denúncia

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a vítima Karoline Alves tinha um relacionamento amoroso com Railson Coelho, que se encontrava preso no Centro Penitenciário de Atividades Industriais do Estado de Goiás (Cepaigo).

Próximo ao dia do fato, ambos acabaram se desentendendo, quando terminaram o relacionamento. Inconformado com o fim do namoro, Railson encomendou a morte de Karoline Clemente ao imaginar que ela estivesse o traindo. No dia dos fatos, Railson ligou para o menor, dando a ordem para que ele matasse a vítima. Os indiciados Bruniel Silva Vieira, Érick Barbosa Alves, com auxílio de dois menores, mediante promessa de recompensa e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, mataram Karoline Alves.

Com isso, o MPGO denunciou os réus pelo crime com base nos artigos 121 e 29 do Código Penal. No entanto, Bruniel e Railson já foram julgados pelo homicídio. Ambos foram julgados e condenados, respectivamente, a 18 anos e 6 meses e a 19 anos de reclusão. Veja galeria (Texto: Acaray M. Silva/Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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