Não haverá expediente forense, no dia 18 de maio, na comarca de Luziânia, em razão do feriado em comemoração à Folia de Rua. O feriado está previsto entre àqueles reconhecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do Ofício Circular nº 08, de 20 de janeiro de 2015.

Veja Ofício (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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