Considerando o Regime Especial introduzido pela Emenda Constitucional nº 099, de 15 de dezembro de 2017, que visa facilitar o acesso aos valores a serem repassados pelas entidades devedoras, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) disponibilizou, na página de precatórios, planilha contendo os valores a serem recolhidos pelas instituições integrantes do Regime Especial para pagamento de precatórios, referentes ao exercício orçamentário de 2018, conforme ressaltou o juiz auxiliar da Presidência, Ronnie Paes Sandre.

Cada entidade devedora acessa diretamente os valores devidos através do seguinte endereço: http://www.tjgo.jus.br/index.php/tribunal/tribunal-portaldatransparencia/tribunal-portaldatransparencia-precatorios/entidades-devedoras 

A planilha com os valores a serem alocados pelas entidades devedoras será atualizada mensalmente pelo Departamento de Precatórios, cabendo à entidade devedora acessar a planilha e verificar o valor devido e efetuar o recolhimento. Os valores recolhidos serão destinados ao pagamento dos credores, obedecendo os critérios estabelecidos na Constituição Federal. Centro de Comunicação Social do TJGO)

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