A empresa telefônica Algar Telecom foi condenada a pagar indenização por dano moral e a arcar com as despesas para tratamento estético de uma motociclista. Em 2013, a mulher conduzia uma moto na cidade de Araporã, em Minas Gerais, quando foi atingida no pescoço por um fio de linha telefônica, o que provocou a queda e escoriações pelo corpo. A sentença é do juiz Carlos Henrique Loução, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual da comarca de Itumbiara. 

A motociclista declarou, em juízo, que estava trafegando na rua Maria Moura Diniz e, de súbito, o fio que deveria estar aos cuidados da empresa, enroscou-se em seu pescoço. Em defesa, a Algar Telecom alegou que a fiação estava solta porque foi atingida por um caminhão com altura superior à máxima permitida na via. Entretanto, a empresa não apresentou nenhuma prova documental que comprovasse sua versão dos fatos.

Além disso, perícia médica atestou a presença de lesões retilíneas e paralelas nas bordas do ferimento da mulher que coincidem com o formato da borda do fio telefônico. Dessa forma, o juiz Carlos Henrique Loução entendeu que motociclista deve receber da empresa R$ 9 mil por dano moral. E como o acidente deixou cicatrizes permanentes no pescoço da mulher, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos estéticos.

Ademais, a mulher deve receber R$ 1.353,96 mil pelo prejuízo causado na moto e R$ 37,82 para cobrir as despesas com os remédios. A empresa também foi sentenciada a custear o valor dos gastos processuais da motociclista. O magistrado justificou sua decisão apontando o artigo 944, do Código Civil,  que prevê que a indenização a vítima deve-se medir pela extensão dos danos causados a ela, como o demonstrado nos autos. Veja sentença (Texto: Amanda França - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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