1342272 34978813A juíza Marianna de Queiroz Gomes, da comarca de Mozarlândia, condenou o ex-prefeito, José Segundo Rezende Júnior, nove ex-vereadores e outros particulares de Araguapaz (distrito judiciário) pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão de terem efetuado a doação de lotes públicos. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, bem como foram proibidos de contratar e de receber incentivos fiscais e creditícios do município de Araguapaz pelo mesmo período.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) instaurou inquérito civil público, tendo por objetivo apurar possíveis irregularidades na Lei Municipal nº 567/2007, que autorizou a cidade de Araguapaz a realizar a doação de áreas públicas à Igreja da Conquista Mundial, Rádio Comunitária Shaloon FM, João Tibúrcio da Silva e Osvaldo da Silva Moraes.

De acordo com o parquet, José Segundo Rezende, enquanto prefeito da cidade, encaminhou à Câmara Municipal de Araguapaz o Projeto de Lei, visando a doação de 68 lotes do tamanho padrão de 360 m², sob a justificativa de que as terras teriam por finalidade atender o interesse público, promover geração de renda e atender interesse social indiscutível.

Ainda segundo o MPGO, a doação não contou com avaliação prévia justificando o interesse público, bem como a desafetação e procedimento de licitação. Além disso, argumentou que o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Casa Legislativa pelos vereadores Aderson Moura e Silva, Eva Teodoro Pires Lima, João Carlos Oliveira Coelho, João Xavier de Godoi, Maria Helena da Mata, Natália Camelo Barbosa, Squácio de Souza Leite, Weder Amaral Cândido e Wilson Machado.

O Ministério Público apurou que José Segundo doou à Igreja da Conquista Mundial mais duas áreas contendo 797 metros quadrados e constatou que a igreja construiu um barracão, sem a mínima estrutura física, para abrigar uma escola. Apurou ainda que os lotes doados aos requeridos João e Osvaldo foram para seu próprio sustento, sendo esta realidade de conhecimento do então prefeito e dos requeridos.

Ao final, pugnou pelo reconhecimento incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 567/2007 e declaração de nulidade dela, com a condenação dos beneficiados pela doação em desocupação da área doada. Pediu, ainda, a condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Os requeridos, em sua defesa, alegaram a ausência de improbidade por atipicidade de conduta e da impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que agiram de acordo com a legislação, elaborando projeto de lei, sendo aprovado pela Câmara de Vereadores, devendo o feito ser improcedente, por inexistir justa causa.

Ao analisar os autos, a magistrada comprovou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Araguapaz, de nº 567/2007, uma vez que ela afronta os princípios descritos no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88), bem como a supremacia do interesse público, ferindo também aos ditames da lei de Licitações. A juíza entendeu que a conduta descrita na inicial melhor se amolda à tipificação do artigo 10 e 11 da LIA, posto que a doação ilegal de lotes configura, em tese, perda patrimonial do ente público. Para Marianna de Queiroz, a conduta viola o princípio da legalidade e o regime jurídico do microssistema da improbidade, derivado da constituição.

Marianna de Queiroz Gomes-FotoAlineCaetanoAto de improbidade

Conforme a magistrada (foto à direita), a ilegalidade da lei municipal e os atos deliberados de doação sem os requisitos legais, revelam o dolo na conduta deles, notadamente porque os requisitos legais para a doação impediria que o ato de doação fosse praticado ainda durante sua gestão. “Ademais, na condição de agentes públicos e representantes legais do povo, deveriam zelar pelo patrimônio público em detrimento de particulares específicos”, afirmou a juíza.

Quanto aos demais réus particulares, quais sejam, João Francisco Tibúrcio, Osvaldo da Silva Moraes e Igreja da Conquista Mundial, Marianna de Queiroz frisou que, ao receberem as doações, se beneficiarem de ato ilegal, bem como não cumpriram as exigências impostas pela malfadada Lei Municipal nº 567/2007, devendo, pois recair sobre estes as sanções impostas na lei.

“Assim, seja pelo dolo ou pela culpa, o ato se subsume ao ato de improbidade previsto nos artigos 101 e 11 da LIA, pois causou danos ao Município que se viu privado de bem imóvel sem o devido procedimento licitatório, que busca o melhor interesse público, por meio de concorrência impessoal”, acrescentou a magistrada. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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