O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, condenou 23 membros de uma organização criminosa que atuava com roubo, receptação, desmanche e adulteração de veículos. Durante toda a instrução processual, 19 acusados foram mantidos presos. A sentença é resultado da operação Zona Leste, deflagrada pela Polícia Civil, a fim de coibir esse tipo de crime na capital e região metropolitana. As maiores penas estão entre 48 e 78 anos de prisão.

Foram identificados mais de 40 crimes praticados pela organização, dos quais foram julgados na ação penal 25 de roubo, 9 de receptação e 2 de adulteração de sinal identificador. Os assaltos eram praticados em diversos modos de execução, em que os agentes invadiam residências, estabelecimentos comerciais, bares ou, ainda, vias públicas e estacionamentos. Em todos, as vítimas sempre eram abordadas com armas de fogo por, pelo menos, dois homens.

A quadrilha era dividida em três núcleos bem organizados. Consta da denúncia que o primeiro era comandado por Walisson Rodrigues de Oliveira, vulgo “Gordão”, responsável por determinar quais veículos deveriam ser roubados, indicando o local onde deveriam ser guardados, desmanchados ou adulterados. Além disso, ele coordenava o transporte das peças dos veículos roubados até os estabelecimentos comerciais dos integrantes responsáveis pelas vendas. Ele foi sentenciado a 48 anos de prisão.

Walisson também mantinha estreito relacionamento com os outros dois núcleos, comandados pelos acusados Bruno Lima dos Santos e Maiko Jorge Rodrigues Machado – sentenciados a 31 e 78 anos de prisão, respectivamente – responsáveis pelos roubos. Conforme apuração, Walisson determinava a cor e o modelo dos carros a serem subtraídos, geralmente camionetes a diesel.

Por fim, os veículos roubados eram encaminhados para os receptadores, que procediam ao desmanche. As peças eram comercializadas na capital, ou transportadas para outros destinos, como se fossem frutos de veículos batidos adquiridos em leilões, ou, ainda, eram adulterados, sendo transportados para outros Estados ou, até mesmo, para o exterior.

Confira os réus e suas respectivas penas:

Walisson Rodrigues de Oliveira - 48  anos e 25 dias de reclusão;
Bruno Lima dos Santos - 31 anos, sete meses e 20 dias de reclusão;
Maiko Jorge Rodrigues Machado - 78 anos, seis meses e cinco dias de reclusão;
Ivanildo de Morais e Cleiton Borges, sete anos e um mês de reclusão, cada um;
Eduardo Lima, -  11  anos, um mês e cinco dias de reclusão;
Paulo Sérgio Gomes,  12 anos e 20 dias de reclusão;
João Pedro Elias dos Santos, - 15 anos e 20 dias de reclusão;
Antônio Carlos Rodrigues, 11 anos, um mês e cinco dias de reclusão;
Filipe Nascimento e Diego Cotrim, 19 anos, seis meses e 15 dias de reclusão, cada um;
Edimilson Luis de Souza Filho, nove anos, 10 meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão;
Matheus Leomar Cosme, 14 anos e dois meses de reclusão;
Bruno Regino, oito anos e 10 meses de reclusão;
Igor André Valença, 11 (onze) anos, 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de reclusão;
Thierry Gleyffer Gonçalves,  10 anos, sete meses e 10 dias de reclusão;
Jeová José da Silva, 21 anos cinco meses de reclusão;
Evandson Caetano Campos, 25  anos e 10  meses de reclusão;
Genival da Silva Ferraz, 31 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão;
Matheus Vieira Lira, 15  anos, três meses e 25  dias de reclusão,

Diego Hendrigo, Mateus Costa e Silvio José Longo, foram condenados à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, apenas pelo crime de organização criminosa. O processo agora entra na fase de recursos. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO