fa35453d37577cca91b522ced9efae2eA juíza Marianna de Queiroz Gomes, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Mozarlândia, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para afastar, pelo período de 180 dias, a atual prefeita de Araguapaz, Márcia Bernardino de Souza Rezende, por improbidade administrativa. Segundo ação civil pública proposta pelo órgão ministerial da cidade, ela era peça apenas figurativa, pois quem de fato administrava a cidade era seu marido e ex-prefeito, José Segundo Rezende Júnior.  

Com isso, ele também foi proibido de adentrar nas dependências da prefeitura, e a magistrada determinou ainda o bloqueio dos bens móveis e veículos em nome do casal.

De acordo com denúncia do Ministério Público, Márcia Bernardino de Souza Rezende, mulher de José Segundo Rezende, foi eleita nas últimas eleições municipais, tendo assumido o cargo de prefeita da cidade, em 1º de janeiro de 2017. Desde então, surgiram diversas denúncias no sentido de que a prefeita eleita não tem exercido efetivamente o cargo que lhe foi confiado pela população de Araguapaz, sendo que quem estaria no exercício lático do cargo seria José Segundo.

Na peça acusatória, o Ministério Público revelou ainda que o ex-prefeito vem praticando atos de gestão da própria prefeitura, tendo sido, inclusive, nomeado por meio dos Decretos Municipais de nº 3631/16 e 3658/16 para compor a Comissão de Transição do Governo de Araguapaz. Além disso, ele teria participado de vários eventos oficiais representando a própria prefeitura, o que configura a usurpação da função pública delegada à sua mulher.

Diante disso, o MPGO postulou pela concessão de medida liminar para determinar o afastamento de Márcia Bernardino de Souza Rezende do cargo de prefeita de Araguapaz e de José Segundo Rezende da sede da Prefeitura da cidade, autorizando que ele apenas acesse os espaços destinados a qualquer cidadão, conforme prevê os artigos 297 e 139 do Código de Processo Civil.

Conforme o MPGO, José Segundo Rezende Júnior já havia sido condenado pelo crime de ato de improbidade administrativa, em razão dele ter efetuado a doação de lotes públicos, no período compreendido entre os anos de 2001 e 2008. Além disso, ele teve suspenso os direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de dez vezes do valor da última remuneração recebida enquanto prefeito.

Diante disso, o parquet pediu a indisponibilidade dos bens dos requeridos, na proporção necessária para resguardar o pagamento da futura multa civil dele, fixada em dez vezes o salário destes, bem como solicitou que ambos efetuem o pagamento de R$ 50 mil, referente ao ressarcimento ao erário, em virtude dos danos morais causados aos moradores da cidade. Ainda, no mérito, pugnou pela procedência do pedido para condenar os requeridos por ato de improbidade administrativa, bem como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Marianna de Queiroz Gomes-FotoAlineCaetanoDecisão

Ao analisar os autos, a juíza Marianna de Queiroz Gomes (foto) argumentou que os demandados vêm praticando uma inversão de valores nas condutas por eles exercidas no âmbito da administração pública, uma vez que controlava a legalidade administrativa da prefeitura.

A magistrada explicou, ainda, que as provas apontaram a suposta prática de ato de improbidade administrativa pelos réus, sendo que prefeita transferia a função pública a ela concedida por meio do pleito eleitoral a seu marido, o qual já teve seus direitos políticos suspensos por meio de decisão judicial que reconheceu que ele praticou atos ímprobos no mandato eletivo que exercia no mesmo município.

“Conforme se extrai da farta documentação acostada aos autos, há fortes indícios de que a ré vem delegando indevidamente suas atribuições ao requerido e seu esposo, sem qualquer ressalva concedida pela lei, e sem qualquer discrição, uma vez que este vem representando a prefeitura em eventos oficiais junto ao governo estadual, em entrevistas para jornais de grande repercussão, e até mesmo em reuniões junto ao Ministério Público e Judiciário local”, frisou Marianna de Queiroz.

Ainda, de acordo com os autos, a juíza ressaltou que José Segundo Rezende Júnior estava aliciando os servidores públicos locais que por ventura não concordavam com suas intervenções, bem como teria o apoio de grande parte dos vereadores eleitos para perpetrar tais atos.

Para ela, o afastamento dos réus consiste em garantia da ordem pública, para fins de se garantir a busca da verdade real e a verossimilhança da instrução processual sem a intervenção dos requeridos, com vistas à efetividade e segurança do provimento judicial final.

Indisponibilidade de bens

Segundo a magistrada, o deferimento da medida liminar de indisponibilidade de bens em ação civil pública de improbidade administrativa exige especialmente a verossimilhança das alegações contidas na peça de ingresso. Acrescentou, ainda, que no contexto legal, jurisprudencial e fática do caso, a determinação do bloqueio de bens dos requeridos está correta, já que a probabilidade do direito restou configurada pelos fatos narrados na peça de ingresso e perigo de dano. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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