A primeira adoção plena feita na comarca de Águas Lindas de Goiás, dentro do Cadastro Municipal de Adoção, foi de uma menina portadora de deficiência cognitiva e cardíaca de 14 anos, e de sua irmã, de 9. Elas foram adotadas por uma auxiliar de educação (merendeira) da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal que tem 49 anos e é solteira. Conforme explicou o titular da 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões da Infância e da Juventude) local, juiz Felipe Levi Jales Soares, responsável pela sentença proferida no final de dezembro de 2017, “todo este processo de adoção nasceu e se findou aqui, na comarca de Águas Lindas de Goiás, por meio da atuação da Vara da Infância e Juventude em todos os seus estágios”.

Segundo o magistrado, a unidade judiciária não tinha cadastro de pretendentes organizado e devidamente alimentado; curso prévio dos interessados; entre outros  procedimentos necessários à adoção. “Quando a criança estava apta a ser adotada, era levada por pretendentes de outras comarcas”, ressaltou o juiz Felipe Levi Jales Soares. Foi ele que deu início à estruturação do Cadastro de  Adoção Municipal de Águas Lindas de Goiás, com apoio de uma  equipe  multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Negligência  e abandono

As duas meninas  estavam abrigadas na Instituição Casa de Moisés, localizada na cidade de Águas Lindas de Goiás, desde 2011, por negligência e abandono dos pais. A auxiliar de educação foi a primeira a se inscrever no cadastro de adotantes em 2016 e, em  janeiro de 2017, já estava de posse do Termo de Guarda e Responsabilidade das duas garotas.

Ao sair da sala de audiência agarradinha com as filhas, a mãe adotiva  disse que era um alívio muito grande saber que,  a partir daquele dia,  elas passariam a ter o seu nome no registro de nascimento. Ao conceder a adoção pleiteada e declarar a merendeira mãe das meninas, o juiz  Felipe Levi Jales Soares (foto à direita) determinou, ainda, a retirada dos nomes dos genitores, dos avós maternos e paternos dos registros de nascimento das menores, “para que se inclua o nome da autora e o nome dos seus avós maternos, além da retificação de seus nomes”.

Filhas de pais diferentes, as meninas estavam em situação de abandono quando foram retiradas pelo Conselho Tutelar da casa da mãe, que era alcoólatra, e encaminhadas a Instituição Casa de Moisés. Elas tinham 8 e 3 anos, respectivamente. Segundo a mãe adotiva, elas sofreram muito em companhia da mãe biológica e a filha menor até hoje não aceita o abandono.

Amor  a primeira vista

“Já estava na lista do Cadastro Municipal de Adoção quando fui chamada, em 2016, para conhecer a minha filha mais velha, ocasião em que fui informada dos problemas ela tinha: portadora de déficit cognitivo (dificuldade de aprendizado que algumas pessoas têm e que acaba limitando sua vida de diversas maneiras. O problema está diretamente relacionado à capacidade mental de assimilação de informações, o que faz com que o indivíduo desenvolva limitações intelectual), surda do ouvido direito e fala comprometida. Também a informaram de um problema cardíaco, Persistência do Canal Arterial (é uma doença congênita caracterizada pelo não fechamento do canal arterial após o nascimento)”.

Mesmo ciente de todos estes problemas, a auxiliar de educação não desistiu de conhecer a menina. “No momento que bati os olhos nela senti um amor muito grande e, naquele momento, sem me importar com suas limitações, decidir adotá-la”, contou a mulher, afirmando que foi mútua a empatia entre elas.

Depois de 15 dias, a merendeira recebeu novo chamado para conhecer a irmã de sua filha adotiva que já estava sendo inserida numa família extensa, mas não obteve êxito. “Mesmo diante da resistência dela no primeiro encontro, porque estava decepcionada com a situação anterior, decidi adotá-la também”,  contou a mulher. Segundo ela, a aproximação se deu no segundo encontro e, daí em diante, ela me chama de mãe 24 horas por dia, o que a deixa “imensamente feliz e gratificada”, confidenciou.

Conforme a mãe das meninas, a mais velha é tranquila e, apesar da deficiência, é independente. A mais nova é agitada e muito sapeca. Ambas estudam e, a mais jovem faz aulas de violão. As duas meninas querem ser médicas para “curar os doentes” e dizem que ganharam a melhor mãe do mundo: “ela não é uma mãe comum, é a mãe de nossas vidas”. A mais velha vai se submeter ainda no primeiro semestre de 2018 a uma cirurgia cardíaca.

Audiência     
A mãe adotiva e suas filhas chegaram ao Fórum de Águas Lindas de Goiás para a audiência acompanhadas de parentes. A identificação das meninas com a nova família era clara. “Hoje, as menores são consideradas as mais novas integrantes da família de sua mãe adotiva e são tratadas com o todo o amor e carinho e aceitas, inclusive,  como sobrinhas e netas, sem qualquer distinção com os demais, observou o advogado Obenerval Nunes Bonifácio, patrocinador da ação.

Ao decidir, o magistrado observou que as menores têm a família da mãe adotiva como sendo sua e que estão aptas à adoção, conforme  sentenças e certidões de trânsito em julgado que já decretaram a perda do poder familiar. “As garotas manifestaram o seu consentimento em serem adotadas, o que tornaria a improcedência do pedido uma verdadeira violência e injustiça aos seus direitos”, concluiu o juiz Felipe Levi Jales Soares.

Conforme ressaltou o magistrado, “não é algo fácil adotar uma criança de 14 anos de idade e portadora de deficiência e mais uma irmã, com 9 anos. O processo de destituição do poder familiar das menores começou em 2014 e o de adoção, propriamente dito, ocorreu em 28 de novembro de 2017,  e foi sentenciado em 20 dias, todo via Projudi. (Texto:Lílian de França /Fotos:Wagner Soares - Centro de Comunicação Social)

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