honorarios1Iran de Oliveira Rodrigues foi condenado a 26 anos de reclusão por latrocínio. Ele foi considerado culpado pela morte de Dário Nunes da Fonseca e por tentar matar Halison Luiz de Oliveira para roubar deles dinheiro e arma de fogo. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 23 de maio de 2013, na Fazenda Cachoeirinha Bela Vista, localizada no Povoado de Assunção de Goiás, município de Vila Propício, o acusado, em parceira com outros comparsas, roubaram uma arma de fogo, tipo espingarda, de propriedade da vítima Dário Nunes da Fonseca.

Consta da peça acusatória que, para a prática do referido crime, usaram de violência física, quando Iran de Oliveira matou Dário e causou lesões corporais na vítima Hálison. Recebida a denúncia, o processado foi citado, quando apresentou resposta à acusação. Após ter sido preso, foram formuladas as derradeiras alegações, o mesmo condenado, por violação do artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB).

O juízo da comarca de Goianésia acolheu o parecer do representante ministerial para condená-lo pelos crimes. Já a defesa pugnou pela absolvição da imputação. luizclaudiobaixaDescontente, o processado interpôs recurso apelatório, objetivando a sua absolvição, indicando insuficiência de provas, bem como a desclassificação para o crime de furto qualificado, conforme prevê o Código Penal Brasileiro.

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou, que a materialidade delituosa ficou comprovada no boletim de ocorrência, laudo de exame cadavérico, laudo pericial de exame de local de morte, exame pericial de lesão corporal e depoimentos testemunhais, bem como a autoria, pelo reconhecimento pessoal realizado pela vítima sobrevivente.

Ressaltou, ainda, que o processado, de forma livre e consciente, com o intuito de alcançar o patrimônio da vítima e assegurar a impunidade, atuou para que fossem efetuados disparos de arma de fogo, atingindo duas pessoas, causando a morte de uma e ferimentos gravíssimos na outra. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO