tjA Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá viabilizar a realização de cirurgia de catarata em Valdivino Gomes de Oliveira, no prazo de 30 dias. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, para conceder a segurança ao paciente.

Valdivino impetrou mandado de segurança por necessitar de procedimento cirúrgico denominado de cirurgia facectomia-catarata/facoemulsoficação com implante de lio dobrável em olhos esquerdo e direito. Disse que procurou a Central de Regulamentação do Município de Caldas Novas, tendo sido atendido e regulado para o Município de Goiânia.

O paciente aduziu que estava na fila de espera para a cirurgia, no entanto, foi protocolado um pedido de desistência sem seu consentimento. Defendeu que cabe ao Estado garantir o necessário para que tenha o tratamento adequado ao seu estado de saúde, buscando, na ação, ver assegurado seu direito constitucionalmente previsto.

O Estado de Goiás contestou alegando que a concretização do procedimento cirúrgico depende da existência de vaga em local possível e da avaliação médica, não podendo o Judiciário intervir em atos complexos, sob pena de submeter o paciente a risco injustificado. Disse que é imoral judicializar a questão para furar a fila ou lograr pagamento de hospital particular, argumentando que seriam preteridas centenas de pessoas em situação igual ou pior que o paciente.

Decisão

O magistrado explicou que a saúde é um direito constitucional do cidadão brasileiro, sendo dever do Estado assegurá-lo. "Desta feita, a omissão do Poder Público em prestar medicação adequada a pessoa enferma e carente constitui ofensa ao direito líquido e certo do paciente", informou. Portanto, disse que é dever da Administração Pública prestar assistência médica à população, de forma integral.

"Assim, diante do direito líquido e certo do impetrante à vida e à saúde, que foi lesado por ato omissivo da autoridade representante do Poder Público, a concessão da segurança, de fato, é medida que se impões", afirmou Wilson Safatle Faiad. Porém, verificou que a cirurgia de catarata não impõe urgência em sua realização, demandando programação e organização do corpo clínico e estabelecimento hospitalar, concedendo um prazo maior para a sua efetivação.

Votaram com o relator o desembargador Fausto Moreira Diniz e o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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